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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº930, DE 17 DE JULHO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro à Paroquia Senhor Bom Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT, Senhor

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Paroquia Senhor Bom Jesus, CNPJ nº 15.051.956/0014- 04, destinado a atender despesas com a realização da 88ª Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa, que se realizará em Ponte Branca – MT, nos dias 31/07, 01, 02, 03 de agosto de 2025.

§ 1º. O valor do auxílio será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

§ 2º. O Auxílio Financeiro será realizado mediante transferência financeira em conta corrente da Paróquia, no Banco Sicredi, Agência 0806, Conta Corrente 05631-8.

§ 3º. Os recursos para atender o disposto no caput correrão à conta do orçamento do município do exercício de 2025.

Art. 2º. Esta lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de Julho de 2025.

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino

 

LEI MUNICIPAL Nº930, DE 17 DE JULHO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro à Paroquia Senhor Bom Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT, Senhor

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Paroquia Senhor Bom Jesus, CNPJ nº 15.051.956/0014- 04, destinado a atender despesas com a realização da 88ª Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa, que se realizará em Ponte Branca – MT, nos dias 31/07, 01, 02, 03 de agosto de 2025.

§ 1º. O valor do auxílio será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

§ 2º. O Auxílio Financeiro será realizado mediante transferência financeira em conta corrente da Paróquia, no Banco Sicredi, Agência 0806, Conta Corrente 05631-8.

§ 3º. Os recursos para atender o disposto no caput correrão à conta do orçamento do município do exercício de 2025.

Art. 2º. Esta lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de Julho de 2025.

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino