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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA N.º 200/2025

“Dispões sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora Srª. Glaucia Fernandes Paiva.”

A Secretária Municipal de Administração, Economia e Finanças do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela EC nº 70 de 29 de março de 2012 c/c com o art. 12, inciso I, alinea “a” e Art. 14 da Lei nº. 210/2004 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT e Lei Municipal nº. 684/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores efetivos desta municipalidade;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora Srª. GLAUCIA FERNANDA PAIVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 1116366-6 SJ/MT e inscrita no CPF sob n.º 702.143.101-59, servidora efetiva no cargo de Professora Nível Médio, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação Fundeb 70%, devidamente matriculada sob o n°. 45, contando com 25 Anos, 08 Meses e 10 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o processo administrativo do IMPAS nº. 2025.03.00001P, a partir da data de 05/06/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais à de 05 de junho de 2025, e com efeitos financeiros a partir de 22 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Planalto da Serra/MT, 18 de julho de 2025.

LUCIVAINE ALVES MARTINS

Secretária de Administração, Economia e Finanças

Homologo:

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal