ERRATA DO DECRETO Nº 31/2025
21 de Julho de 2025
A presente ERRATA é ora levado a efeito, para retificar parcialmente o DECRETO N° 31/2025 de 17 de Julho de 2025 onde, Dispõe sobre lançamento do IPTU do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal nº534/2012 e dá outras providências, publicado no Diário Municipal da AMM no dia 18/07/2025, pagina 1147, Nº4.781 Ano XX para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve um equivoco, cabendo as seguintes correções:
“ONDE SE LÊ :
I- Parcela Única até 30/08/2025 (trinta de julho de dois mil e vinte e cinco);
Primeira Parcela : 30/08/2025 (trinta de julho de dois mil e vinte e cinco);
Segunda Parcela; 30/09/2025 (trinta de agosto de dois mil e vinte e cinco)
Terceira Parcela: 30/10/2025 (trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco)
LEIA-SE :
I- Parcela Única até 30/08/2025 (trinta de agosto de dois mil e vinte e cinco);
Primeira Parcela : 30/08/2025 (trinta de agosto de dois mil e vinte e cinco);
Segunda Parcela; 30/09/2025 (trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco)
Terceira Parcela: 30/10/2025 (trinta de outubro de dois mil e vinte e cinco)
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal