TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO-SMASC
A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA, Associação Civil, beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.279/0001-01, estabelecida na Rua Senador Azeredo, nº 200, Bairro São Miguel, CEP: 78.205-024, na cidade de Cáceres/MT, representada por sua Presidente, a Senhora IVONE ANA DE ARRUDA, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 4244421 SSP/PE e inscrito no CPF nº 771.297.414-49, residente e domiciliada na cidade de Cáceres/MT, por meio de formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme art. 31, inciso II e art. 32 da Lei Federal n. 13.019/2014.
I- JUSTIFICATIVA
A Organização da Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA é parceira do Município e desenvolve atendimento especializado a pessoas idosas, assegurando o Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas idosas de nosso município, através de abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência), com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência, garantindo proteção integral: moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para os idosos se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, sendo este um serviço ofertado pelo Sistema Único de Assistência Social, devendo ser cumpridos os requisitos previstos nos regulamentos para a oferta do serviço acolhimento.
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Para que a parceria se concretize torna-se necessária a transferência de recursos no valor total de R$ 32.623,53 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos), proveniente de saldo financeiro remanescente reprogramado, referente ao ano 2024, do Governo Federal, através de repasse do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, via fundo a fundo, do Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade – Piso de Alta Complexidade I, e deverá ser liberado em parcela única, através de Termo de Fomento, conforme informações orçamentárias e financeiras:
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Programa/ação |
Projeto/Atividade |
Natureza de Despesa |
Fonte de Recurso |
Ficha orçamentária |
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Piso de Alta Complexidade – PAC I – Subvenção Social |
08.244.1008.2089 |
3.3.50.00 |
4.2.660 |
573 |
III - SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE E MOTIVE A INEXIGIBILIDADE
Considerando o Decreto nº 313, de 06 de junho de 2017, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação;
Considerando o Decreto nº 369, de 05 de julho de 2017, que aprova a Instrução Normativa – SCC nº 01/2017, onde regula a celebração, controle e prestação de contas das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação;
Considerando a Instrução Normativa – SMAS Nº 01/2017 onde estabelecem o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a concepção de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos; respectivamente em seus artigos 19, inciso IV, e artigo 20, inciso II, os quais tratam de inexigibilidade de chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando a parceira decorrer de transferência para organização da Sociedade Civil que esteja autorizada em Lei na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §3º do Artigo 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no Artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando a Resolução n.º 02 de 07/04/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova a reprogramação dos saldos remanescente de parcelas recebidas no exercício de 2024 do Piso de Alta Complexidade – PAC I;
Considerando o Processo Administrativo n. 014/2025, de 08/04/2025, que abre crédito adicional especial por superávit para inserção dos saldos remanescentes reprogramados no orçamento do exercício 2025;
Considerando o Parecer da Comissão de Avaliação e Monitoramento, instituída através da Portaria n. 297/2025, que aprova o Plano de Trabalho da organização Lar Servas de Maria, para formalização de Termo de Parceria;
Considera-se inexigível por parte da Secretaria de Assistência Social e Cidadania a realização de Chamamento Público para o estabelecimento de parceria com a Organização de Sociedade Civil LAR DAS SERVAS DE MARIA, que está devidamente regulamentada e habilitada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. Sendo assim, a inexigibilidade do procedimento de chamamento público, com base nas disposições supra mencionadas, é a medida que melhor se adequa ao presente caso.
Cáceres/MT, 09 de julho de 2025.
Gustavo Calabria Rondon
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Decreto n.º 464 de 09/07/2025