PORTARIA Nº 482 DE 18 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 20.020, de 16 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística/Assessoria Técnica, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
FISCAIS DO CONTRATO:
Titular: Helen Cristine dos Santos
Suplente: Inailza P. Pedraça Ferreira
FISCAIS DE EXECUÇÃO:
Engenheiro Civil Joaquim Francisco da Costa Neto CREA 1300511249
Engenheira Civil Thaís Dutra de Souza Militão CREA-RO 11503-3
|
Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
|
065/2025-PGM |
FORT CONSTRUTORA LTDA |
Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, que visa a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas condições estabelecidas neste instrumento. A obra em questão refere-se a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, na Paraná, s/nº Bairro Vila Nova, Cáceres – MT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. |
16.07.25 |
300 (trezentos) Dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de julho de 2025.
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania