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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 482 DE 18 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 20.020, de 16 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística/Assessoria Técnica, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

FISCAIS DO CONTRATO:

Titular: Helen Cristine dos Santos

Suplente: Inailza P. Pedraça Ferreira

FISCAIS DE EXECUÇÃO:

Engenheiro Civil Joaquim Francisco da Costa Neto CREA 1300511249

Engenheira Civil Thaís Dutra de Souza Militão CREA-RO 11503-3

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

065/2025-PGM

FORT CONSTRUTORA LTDA

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, que visa a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas condições estabelecidas neste instrumento. A obra em questão refere-se a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, na Paraná, s/nº Bairro Vila Nova, Cáceres – MT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

16.07.25

300 (trezentos) Dias

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de julho de 2025.

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania