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Pref. Novo Horizonte do Norte

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, através da Lei Municipal nº 1.545/2025 de 11 de junho de 2025, no valor de R$ 312.444,00 (TREZENTOS E DOZE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS), na dotação abaixo discriminada:

11.002

DEPTO DE TRANSP. E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

26

TRANSPORTRE

26.782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

26.782.0124

APOIO DA GESTÃO A INFRAESTRUTURA RURAL

26.782.0124.2215

33.90.30.00

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT

Material de Consumo R$ 312.444,00

FONTE

1.759.0000.702 – Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas - FETHAB DIESEL.

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação por fonte de recursos (1.759.0000.702 – Auxilio Financeiro aos Municípios para compensação de Perdas – FETHAB DIESEL), em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 16 de junho de 2025.

     Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal