PORTARIA/ATO nº 483, de 15 de JULHO de 2025.
22 de Julho de 2025
Estabelece o REGIMENTO INTERNO da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – MT.
Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Gaúcha do Norte – MT será realizada conforme as orientações da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da Resolução nº 003/2025 do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso, estabelecendo-se como um espaço de participação da sociedade voltado à discussão, proposição e avaliação da Política de Desenvolvimento Urbano no âmbito municipal.
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º - São objetivos da 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Gaúcha do Norte – MT.
I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano;
IV - Propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município;
V - Escolher as delegadas e os delegados para a etapa Estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO II
DO TEMA E EIXOS TEMÁTICOS
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Gaúcha do Norte – MT, terá como temática:
“Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Gaúcha do Norte – MT devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º Os eixos temáticos da Conferência Municipal são:
I – A politica publica nos setores urbano;
II – Planejamento urbano, mobilidade, saneamento, habitação e lazer;
III – Participação social no município com governança democrática;
IV – Gestão estratégica, financiamento e instrumentos de desenvolvimento urbano;
V – Cidades seguras, sustentáveis e capazes de se adaptar aos desafios ambientais.
Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art 4º – Com a realização da Conferência Municipal das Cidades do município de Gaúcha do Norte – MT, será criada a Comissão Organizadora (Concelho das Cidades), a qual será publicada, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Gaúcha do Norte – MT.
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das
Cidades, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, garantindo o cumprimento dos critérios:
a) de participação de representantes dos diversos segmentos;
b) para a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, entre os eleitos na Conferência Municipal;
II - Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V - Aplicar metodologia de sistematização para as propostas aprovadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - Sistematizar as propostas oriundas da Conferência Municipal das Cidades, disponibilizando previamente caderno contendo as propostas que serão debatidas na etapa estadual;
VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - Dar o encaminhamento aos recursos impetrados, conforme definido nos art. 38 ao 41 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual e Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
CAPÍTULO IV
DA CONVOCATÓRIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 6º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Gaúcha do Norte - MT, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, deve ser CONVOCADA Considerando a Lei Federal Nº 10.257/2021, que estabelece normas e diretrizes para a Política urbana no Brasil e a Portaria MCID Nº 175/2024 de 28 de fevereiro de 2024 que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
Art. 7º - A Conferência Municipal será convocada por decreto ou portaria do Executivo Municipal e realizada até a data limite estipulada pelo Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso.
Art. 8º - A organização da Conferência será de responsabilidade da Comissão de Organização, composta de forma paritária entre poder público e sociedade civil, e nomeada por Portaria Municipal, nos termos do Art. 14 do Regimento Nacional.
Art. 9º - A Conferência será composta pelas seguintes etapas:
I – Abertura solene e apresentação dos objetivos;
II – Leitura e aprovação do regimento;
III – Apresentação e debates nos eixos temáticos;
IV – Elaboração de propostas municipais e estaduais;
V – Eleição de delegados(as) para a etapa estadual;
VI – Elaboração de Relatório Final.
CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO
Art. 10º Poderão participar da Conferência Municipal:
I – Representantes do Poder Público (Executivo, Legislativo e outros órgãos);
II – Representantes da sociedade civil organizada (movimentos sociais, ONGs, sindicatos, conselhos, setor empresarial, entidades profissionais e acadêmicas);
III – Cidadãos e cidadãs interessados(as), mediante inscrição prévia.
Art. 11º Os(as) participantes serão divididos em segmentos representativos, conforme as categorias estabelecidas pela 6ª Conferência Nacional das Cidades:
I – Poder Público Municipal;
II – Movimentos Populares;
III – Empresarial;
IV – Trabalhadores(as);
V – Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
VI – ONGs.
§ 1º - Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;
§ 2º - Os critérios para escolha das (os) observadoras (es), convidadas (os), expositoras (es) e palestrantes serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
CAPÍTULO VII DAS PROPOSTAS
Art. 12º - As propostas deverão ser debatidas e aprovadas nos grupos de trabalho temáticos e na plenária final, podendo versar sobre políticas locais e estaduais de desenvolvimento urbano.
Art. 13º - As propostas aprovadas serão sistematizadas em documento final, a ser encaminhado ao Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS):
Art. 14º - A eleição dos(as) delegados(as) será realizada na plenária final da Conferência Municipal, observando-se os critérios de proporcionalidade, paridade e representatividade estabelecidos pela Resolução nº 003/2025 do CEC-MT.
Art. 15º Os(as) delegados(as) eleitos(as) representarão os segmentos previstos e terão direito a voz e voto na Conferência Municipal e Estadual das Cidades.
Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
CAPÍTULO IX
DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 16º - O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º - O envio de relatório final da Conferência Municipal das Cidades em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§ 2º - O relatório final deverá ser encaminhado à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§ 3º - A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 17º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Municipal de Organização da Conferência.
Art. 18º Este Regimento entra em vigor após sua aprovação na plenária da reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Municipal das Cidades do município de Gaúcha do Norte – MT ou na abertura da Conferência.
Gaúcha do Norte – MT, 15 de julho de 2025
Comissão de Organização da 1ª Conferência Municipal das Cidades