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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo nº 196/2024

Concorrência nº 007/2024, Autos abertos em 14/05/2024;

Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

Contratado: Global Engenharia Ltda., CNPJ n. 08.***.386/0001-**;

Contrato Administrativo n.: 072/2024

Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 16,6426%% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021

Considerando que foi constatada erro na digitação em relação a alínea “b” das determinações, descrita na Decisão Administrativa datada em 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso, ano XX, nº. 4.780, de 17/07/2025, pag.697/698, sendo assim:

Resolve RETIFICAR, para todos os efeitos:

Onde se Lê:

DETERMINO, por fim:

b) A realização da alteração do contrato nº 064/2024 pelo 1º termo de aditivo de reajuste de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, e Clausula Décima Quinta, itens 15.1 e 15.2, no valor global de R$ 91.542,31 (Noventa e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), sendo o valor de R$ 71.440,18 (setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e dezoito centavos) a serem pagos com recurso próprio e o valor de R$ 20.102,13 (vinte mil, centos e dois reais e treze centavos) a serem pagos com o recurso do rendimento do convênio n. 067/2024-SEAF/MT;

Leia-se:

DETERMINO, por fim:

b) A realização da alteração do contrato nº 072/2024 pelo 1º termo de aditivo de reajuste de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, e Clausula Décima Quinta, itens 15.1 e 15.2, no valor global de R$ 99.405,26 (Noventa e nove mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e seis centavos), sendo o valor de R$ 84.011,96 (Oitenta e quatro mil, onze reais e noventa e seis centavos) a serem pagos com recurso próprio e o valor de R$ 15.393,30 (Quinze mil, trezentos e noventa e três reais e trinta centavos) a serem pagos com o recurso do rendimento de emenda impositiva;

Rondolândia/MT, 21 de julho de 2025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal