RETIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
22 de Julho de 2025
Processo Administrativo nº 196/2024
Concorrência nº 007/2024, Autos abertos em 14/05/2024;
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Contratado: Global Engenharia Ltda., CNPJ n. 08.***.386/0001-**;
Contrato Administrativo n.: 072/2024
Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 16,6426%% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021
Considerando que foi constatada erro na digitação em relação a alínea “b” das determinações, descrita na Decisão Administrativa datada em 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso, ano XX, nº. 4.780, de 17/07/2025, pag.697/698, sendo assim:
Resolve RETIFICAR, para todos os efeitos:
Onde se Lê:
DETERMINO, por fim:
b) A realização da alteração do contrato nº 064/2024 pelo 1º termo de aditivo de reajuste de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, e Clausula Décima Quinta, itens 15.1 e 15.2, no valor global de R$ 91.542,31 (Noventa e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), sendo o valor de R$ 71.440,18 (setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e dezoito centavos) a serem pagos com recurso próprio e o valor de R$ 20.102,13 (vinte mil, centos e dois reais e treze centavos) a serem pagos com o recurso do rendimento do convênio n. 067/2024-SEAF/MT;
Leia-se:
DETERMINO, por fim:
b) A realização da alteração do contrato nº 072/2024 pelo 1º termo de aditivo de reajuste de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, e Clausula Décima Quinta, itens 15.1 e 15.2, no valor global de R$ 99.405,26 (Noventa e nove mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e seis centavos), sendo o valor de R$ 84.011,96 (Oitenta e quatro mil, onze reais e noventa e seis centavos) a serem pagos com recurso próprio e o valor de R$ 15.393,30 (Quinze mil, trezentos e noventa e três reais e trinta centavos) a serem pagos com o recurso do rendimento de emenda impositiva;
Rondolândia/MT, 21 de julho de 2025.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal