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Pref. Boa Esperança do Norte

Art. 1°-O artigo 4º do Projeto de Lei n.° 55/2025, passa doravante a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°. - O VRF será atualizado anualmente no mês de dezembro,
para vigorar no mês de janeiro subsequente, com base na variação
nominal do índice nacional de preços ao consumidor - INPC
apurado pelo IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores.

                                          CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração