EMENDA MODIFICATIVA DE LEI N.° 55/2025
22 de Julho de 2025
Art. 1°-O artigo 4º do Projeto de Lei n.° 55/2025, passa doravante a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°. - O VRF será atualizado anualmente no mês de dezembro,
para vigorar no mês de janeiro subsequente, com base na variação
nominal do índice nacional de preços ao consumidor - INPC
apurado pelo IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração