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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do procedimento de Registro e Inscrição no CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 132 e 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), da Lei Municipal n.º 1.075/2019 conforme deliberado em reunião Plenária ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 90, parágrafo único, e art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não-governamentais devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER E APROVAR o procedimento para Registro e Inscrição de

entidades governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu - MT.

Art. 2º - São documentos exigidos para entidades de atendimento governamentais e não governamentais com Sede e Foro em Cotriguaçu – MT:

I - Requerimento de inscrição e registro (conforme modelo), dirigido à Presidência do CMDCA;

II - Cópia da Ata de Fundação (registro em cartório);

III - Cópia do Alvará de funcionamento e/ou sanitário;

IV - Cópia do Estatuto Social e suas respectivas alterações (registrado em cartório);

V - Cópia da Ata de Eleição e posse da diretoria atual (registro em cartório);

VI. CNPJ da entidade (emitido no ano da solicitação);

VII. Cópia do CPF e Identidade do atual Presidente;

VIII. Certidão Negativa de Débitos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União;

( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir )

IX. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal;

( https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf )

X. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual;

( https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60 )

XI. Relatório de Atividades, Monitoramento e Avaliação do ano anterior (conforme

modelo) com relatório fotográficos;

XII. Plano de Trabalho da Entidade do ano em curso (especificando os Regimes de Atendimento que desenvolve conforme Art. 90, §1º, do Estatuto da Criança e do

Adolescente – ECA) (conforme modelo);

XIII. A relação dos cursos de profissionalização oferecidos, na qual devem constar as seguintes informações: programa, carga horária, duração, número de vagas oferecidas e idade dos participantes.

Parágrafo único - Os documentos referidos no inciso XIII somente serão exigidos para aquelas entidades que estejam desenvolvendo ações de atendimento direto a crianças e adolescentes e/ou educação profissional à adolescente.

Art. 3º - O pedido de Registro e Inscrição deverá ser protocolado na sede do CMDCA.

Art. 4º - O pedido de Registro e Inscrição terá o prazo de até 90 (noventa) dias para tramitação até apreciação do colegiado, contados da data do protocolo da documentação.

Art. 5º - O Registro e Inscrição terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante aprovação do CMDCA.

Art. 6º - Compete a Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação, realizar visita à Entidade ou programa que pretende se registrar ou inscrever no Conselho e elaborar parecer sobre o pedido, o qual deverá ser apreciado pelo plenário do CMDCA.

Art. 7º - Os pedidos de renovação de registro e inscrição deverão ser protocolados no

CMDCA no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento, munidos de

documentação atualizada e cópia do respectivo Certificado de Registro ou Inscrição

anterior.

Art. 8º - À Entidade que for concedido Registro será fornecido certificado e ao

Programa ou Projeto será fornecida uma declaração do CMDCA.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Art. 10 - Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se e registre-se.

Cotriguaçu, 25 de junho de 2025.

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César Augusto dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Direito

da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT