RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do procedimento de Registro e Inscrição no CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 132 e 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), da Lei Municipal n.º 1.075/2019 conforme deliberado em reunião Plenária ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 90, parágrafo único, e art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não-governamentais devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º – ESTABELECER E APROVAR o procedimento para Registro e Inscrição de
entidades governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu - MT.
Art. 2º - São documentos exigidos para entidades de atendimento governamentais e não governamentais com Sede e Foro em Cotriguaçu – MT:
I - Requerimento de inscrição e registro (conforme modelo), dirigido à Presidência do CMDCA;
II - Cópia da Ata de Fundação (registro em cartório);
III - Cópia do Alvará de funcionamento e/ou sanitário;
IV - Cópia do Estatuto Social e suas respectivas alterações (registrado em cartório);
V - Cópia da Ata de Eleição e posse da diretoria atual (registro em cartório);
VI. CNPJ da entidade (emitido no ano da solicitação);
VII. Cópia do CPF e Identidade do atual Presidente;
VIII. Certidão Negativa de Débitos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir )
IX. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal;
( https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf )
X. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual;
( https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60 )
XI. Relatório de Atividades, Monitoramento e Avaliação do ano anterior (conforme
modelo) com relatório fotográficos;
XII. Plano de Trabalho da Entidade do ano em curso (especificando os Regimes de Atendimento que desenvolve conforme Art. 90, §1º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA) (conforme modelo);
XIII. A relação dos cursos de profissionalização oferecidos, na qual devem constar as seguintes informações: programa, carga horária, duração, número de vagas oferecidas e idade dos participantes.
Parágrafo único - Os documentos referidos no inciso XIII somente serão exigidos para aquelas entidades que estejam desenvolvendo ações de atendimento direto a crianças e adolescentes e/ou educação profissional à adolescente.
Art. 3º - O pedido de Registro e Inscrição deverá ser protocolado na sede do CMDCA.
Art. 4º - O pedido de Registro e Inscrição terá o prazo de até 90 (noventa) dias para tramitação até apreciação do colegiado, contados da data do protocolo da documentação.
Art. 5º - O Registro e Inscrição terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante aprovação do CMDCA.
Art. 6º - Compete a Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação, realizar visita à Entidade ou programa que pretende se registrar ou inscrever no Conselho e elaborar parecer sobre o pedido, o qual deverá ser apreciado pelo plenário do CMDCA.
Art. 7º - Os pedidos de renovação de registro e inscrição deverão ser protocolados no
CMDCA no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento, munidos de
documentação atualizada e cópia do respectivo Certificado de Registro ou Inscrição
anterior.
Art. 8º - À Entidade que for concedido Registro será fornecido certificado e ao
Programa ou Projeto será fornecida uma declaração do CMDCA.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Art. 10 - Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se e registre-se.
Cotriguaçu, 25 de junho de 2025.
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César Augusto dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Direito
da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT