DECRETO Nº 1938/2025 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
22 de Julho de 2025
DECRETO Nº 1938/2025
Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Porto Alegre do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso IX, prevê
a competência comum dos municípios para promover, juntamente com União, Estados e
Distrito Federal, a melhoria das condições de saneamento básico;
Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e o
Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, ao disporem sobre as diretrizes
nacionais dos serviços de saneamento básico, estabelecem a responsabilidade do titular de
tais serviços públicos pela formulação e elaboração da política pública de saneamento
básico e plano de saneamento básico;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico
do Município de Porto Alegre do Norte, anexo ao presente Decreto.
§ 1º O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município, se for caso,
será revisto periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos a contar da data de
publicação deste Decreto.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior deste artigo não impede que o Plano
Municipal de Saneamento Básico do Município seja atualizado ou revisto sempre que as
estratégias de planejamento traçadas se apresentarem insuficientes para o exercício de
funções públicas relativas aos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, 21 de julho de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL