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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL Nº 02/2025-FIPe - SELEÇÃO - BEBIDAS EM GERAL 42º FIPe 2025

EDITAL Nº 02/2025

EDITAL Nº 02/2025 PARA SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCINIO QUE TERÁ COMO CONTRAPARTIDA O FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE BEBIDAS EM GERAL DURANTE O 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA – FIPe NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.

A Presidente da Comissão Organizadora do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe, Sra. Alessandra Castilho Paiva Paulino, Secretária Municipal de Turismo e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 289 de 14 de abril de 2025, a Comissão de Seleção instituída pelo Decreto nº 352 de 19 de maio de 2025 torna Público que no dia 30 de julho de 2025, às 9:00 horas horário oficial de MT, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, serão recebidos documentos e propostas de pessoas jurídicas que pretendam participar do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCÍNIO, PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DO RAMO DE BEBIDAS PARA VENDA E DISTRIBUIÇÃO EM TODO RECINTO DA AREA DO FIPe, INCLUINDO BARES DO CAMAROTE, com exclusividade, entre os dias 06 a 10 de agosto de 2025, durante o período de realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe, sujeitando-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, Lei nº 9.366/98, de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.

O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em horário comercial e através do telefone (65) 3222-3499/ 3222-3455, ou através do e-mail: turismoecultura@caceres.mt.gov.br.

1. DO DIA, DA HORA E DO LOCAL

No dia 30 de julho de 2025, às 9:00 horas horário oficial de MT, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, situada na Rua Riachuelo, nº. 01, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT, se fará o recebimento da documentação relativa à habilitação e das propostas das pessoas jurídicas interessadas no objeto do presente edital.

2. OBJETO

2.1. Constitui o objeto deste Edital PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCÍNIO, PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DO RAMO DE BEBIDAS PARA VENDA E DISTRIBUIÇÃO EM TODO RECINTO DA AREA DO FIPe, INCLUINDO BARES DO CAMAROTE, com exclusividade, entre os dias 06 a 10 de agosto de 2025, durante o período de realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe.

2.2. Entende-se por Exclusividade: garantia de exclusividade do direito de fornecimento de produtos (s) da marca do segmento especificado na realização do evento “42º FIPe 2025”.

2.3. O valor do objeto deste edital a ser pago pelo (s) interessado (s) à Comissão Organizadora/Comissão Financeira do 42º FIPe 2025 de no mínimo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

3. DAS CONDIÇÔES PARA CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão participar do Credenciamento quaisquer interessados do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam as condições ao objeto deste Edital (Anexo I).

3.2. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, no dia 30 de julho de 2025, às 9:00 horas horário oficial de MT, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, situada na Rua Riachuelo, nº. 01, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT.

3.3. São requisitos para o credenciamento, a apresentação original ou cópia autenticada por cartório competente dos seguintes documentos:

3.3.1. Pessoa Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua Cédula de Identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular (com firma reconhecida em Cartório), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes a seleção.

e) Declaração de plena aceitação das condições do Edital (Anexo III);

f) Certidão Negativa de Débito Municipal.

3.3.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão preencher todas as declarações e entregá-las assinadas para fins de conclusão do credenciamento.

3.4. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente.

3.5. Efetivado o Credenciamento não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Estará credenciado as empresas que apresentarem corretamente as documentações exigidas no Edital e seus anexos até a data de 30 de julho de 2025, às 9:00 horas horário oficial de MT.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

5.1. Da Documentação Habilitação:

As empresas que desejam participar do objeto em questão deverão apresentar os seguintes documentos em envelope pardo, lacrado, com identificação conforme modelo:

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ÓRGÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 02/2025

RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA EMPRESA

COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.2. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), podendo ser retirado no site;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal: se houver relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da seleção;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal:

c.1) Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), podendo ser retirada através dos sites: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:

d.1) Certidão Negativa de Débito relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da empresa;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal:

e.1) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da empresa, com validade na data de apresentação da proposta;

f) Certificado de Regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: www.caixa.gov.br;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;

h) No caso empresas de Pequeno Porte, caso tenham se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente seleção, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 as exigências correrão consubstanciadas nos artigos 42 e 43 da primeira;

i) Certidão emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

5.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

5.5. Documentação Complementar:

a) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Modelo (Anexo IV);

b) O (s) representante (s) da empresa não possui (em) vínculo de parentesco até o segundo grau com servidor público do Poder Executivo Municipal em cargos de confiança. (Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Cáceres MT);

c) Declarar que não se encontra sob falência, concurso de credores, concordata ou em processos de dissoluções ou liquidações;

d) Declarar que não foi considerada inidônea para contratar com a Administração Pública, comprometendo-se ainda a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do processo de seleção ou da execução do Termo de Patrocínio;

e) Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa seleção, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações.

5.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente, com exceção daqueles em original emitidos via internet.

5.7. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto à sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.

6. DAS PROPOSTAS

A proposta deverá ser apresentada em envelope pardo, lacrado, com identificação conforme modelo:

PROPOSTA DE PREÇOS

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 02/2025

RAZÃO SOCIAL E N.º DO C.N.P.J. DA EMPRESA

COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. Deverá conter por ocasião da participação de seleção os seguintes documentos:

6.1.1 Declaração de vistoria, nos termos do modelo (Anexo V) do Edital, de que tomou ciência do local a ser explorado conforme layout;

6.1.2 A proposta deverá conter o valor expresso em algarismo em moeda corrente nacional de no mínimo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

6.1.3. Nome de quem assinará o Termo de Patrocínio (CPF, RG).

6.1.4 Endereço, telefone e e-mail para contato.

6.2. Serão considerados vencedores as pessoas jurídicas que atenderem as exigências do Edital.

6.3. Finalizado o procedimento de escolha o proponente vencedor deverá assinar o Termo de Patrocínio com todas as condições estabelecidas neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena, desclassificação.

7. DO PRAZO PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

A sessão pública para abertura e prazo de entrega dos envelopes habilitação e proposta ocorrerá às 30 de julho de 2025, às 9:00 horas horário oficial de MT pela Comissão de Seleção, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO PATROCINIO E DA CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.

8.1. A comissão de seleção analisará toda a documentação exigida e se a proposta estará em conformidade com os requisitos deste edital, promovendo-se a desclassificação daqueles que se apresentarem desconformes ou incompatíveis.

8.2. O patrocínio correspondente a este Edital de Seleção tem o valor mínimo estipulado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

8.3. A comissão julgará e selecionará a empresa que atender todas as exigências editalíssimas e tiver a proposta mais vantajosa (MAIOR OFERTA) para a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC.

8.4. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção.

8.5 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura dará a contrapartida a empresa patrocinadora, conforme item 12.1. deste edital;

8.5.1 A exclusividade no fornecimento de bebidas em geral todos os dias do evento, dentro de toda a área do 42º FIPe, tais como: arena show, camarote, arena esporte e pesca, dentre outros espaços do evento, exceto praça Barão compreendido no perímetro dos restaurantes locais.

8.5.2 O direito à publicidade por meio de inserção de sua logomarca estampada em tamanho uniforme dentro do espaço destinado às logomarcas de patrocinadores nas peças de divulgação do evento: banners, folders e lonas.

9. DA CONFECÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE PATROCÍNIO

9.1. O termo de patrocínio será confeccionado após a conclusão do processo de seleção;

9.2. A vigência do termo de patrocínio é exclusiva ao período de realização do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES – FIPe/2025 que ocorrerá entre os dias 06 a 10 de agosto de 2025.

10. DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES

10.1. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas diretamente na conta corrente da Comissão Organizadora/Comissão Financeira do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres - FIPe, mediante transferência em conta bancária na Caixa Econômica Federal exclusivo para o FIPE – Conta 424-3, Agência 0870, Operação 006 da seguinte forma:

a) Primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do Termo de Patrocínio, na data de assinatura do Termo de Patrocínio.

b) Segunda parcela, correspondente a 50% (vinte e cinco por cento) do valor total do Termo de Patrocínio, no início do evento 06/08/2025.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

11.1. A Permissionária deverá atender às seguintes obrigações:

11.1.1. Manter, durante a vigência do Termo de Patrocínio as obrigações por ela assumidas;

11.1.2. É de responsabilidade da Permissionária o fornecimento de bebidas em geral que será comercializada no espaço durante o evento;

11.1.3. Exercer a atividade de fornecimento de bebidas que lhe foi autorizado através do Termo de Patrocínio, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago do objeto deste Edital;

11.1.4. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela Permissionária;

11.1.5. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro;

11.1.6. Responder civil e juridicamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros, é de responsabilidade exclusiva e integral da Permissionária em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para as Comissões que comporão o 42º FIPe;

11.1.7. Quando a Permissionária não assinar o Termo de Patrocínio até o prazo previsto para entrega da contraprestação, a Comissão de seleção poderá convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;

11.1.8. Nos espaços/pontos de distribuição e venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertências sobre a proibição de bebidas alcoólicas para os menores de 18 (dezoito) anos conforme estatuto da criança e do adolescente ECA em consonância com artigo 15 §1° da portaria n° 001/2013/GAB/1ª vara da comarca de Cáceres, contendo os seguintes dizeres “NÃO VENDEMOS BEBIDAS ALCOOLICAS OU CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS” sob aplicação de pena criminal e administrativa nos termos dos artigos 243 e 258 do ECA.

11.2. Contratar pessoal com a finalidade de fiscalizar as entradas do evento, objetivando impedir o acesso de produtos e marcas diversas daquelas prevista neste edital.

11.3. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.

11.4. A empresa patrocinadora fornecerá ao 42º Festival Internacional de Pesca:

a) 20 caixas térmicas com gelo para o evento;

b) 80 mesas e 300 cadeiras.

12. OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

12.1. Conceder benefícios do Plano de Investimento Publicitário a ser explorada pela PERMISSIONÁRIA, compreendendo:

a) Exclusividade dos produtos;

b) 20 espaços no tamanho 5x5m², já montados, para comercialização de bebidas;

c) comercialização mínima de 450 jogos de mesa em bom estado de conservação;

d) divulgação do patrocinador no telão;

e) Comercialização de freezer, 150 caixas térmicas em bom estado de conservação, gelo;

f) Espaço para 03 banners na arena show – praça de eventos da SICMATUR;

g) Cessão de espaço para 01 (uma) Tenda (5X5) para Stand Promocionais da Marca;

h) Divulgação da Marca e agradecimentos pelo locutor no palco de show;

i) Logomarca em painel de entrega de premiações.

13. DAS PENALIDADES

13.1. A recusa injustificada por parte da Permissionária em assinar o Termo de Patrocínio dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar dos prazos estabelecidos no Item 6.3,caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Comissão Organizadora do 42º FIPe convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação.

13.2. O não cumprimento dos depósitos nas datas descritas acarretará em multa diária 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Patrocínio, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Termo de Patrocínio;

13.3. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Patrocínio, no caso der inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Ficará a cargo da Secretária de Turismo e Cultura designar a Comissão responsável pela Seleção do que trata este Edital.

14.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão designada para realização desta Seleção, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

14.3. Ficam o (s) patrocinador (es) cientes que a data designada para realização poderá sofrer alterações, seja antecipação ou adiamento.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com a Comissão de Seleção do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe.

14.5. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões que porventura possam surgir a esta seleção, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser.

14.6. São partes integrantes deste Edital:

- Anexo I (Modelo de Documento de Credenciamento);

- Anexo II (Declaração delegando poderes ao representante legal);

- Anexo III (Declaração de plena aceitação das condições do Edital);

- Anexo IV (Declaração Conjunta);

- Anexo V (Declaração de Vistoria).

Cáceres-MT, 21 de julho de 2025

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO

Presidente da Comissão de Organizadora do 42º FIPe 2025

Decreto Municipal nº 289, de 14 de abril de 2025

 

ANEXO I

MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, Bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________,

representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a)___________

__________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, portador da Carteira de Identidade Nº ________________, CPF Nº ______________, para representá-la perante a Comissão de Seleção do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres-FIPe 2025 no que tange à seleção de pessoa jurídica visando a captação de recursos financeiros por meio de patrocínio que terá como contrapartida o fornecimento exclusivo de bebidas em geral, nos dias 06 à 10 de agosto de 2025, podendo rubricar e assinar documentos, reconhecendo e aceitando esta empresa todas as decisões por ele(a) tomadas.

(Local, Data)

_______________________________________________

Nome por Extenso /Assinatura

RG:

CPF:

CNPJ da empresa:

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DELEGAÇÃO DE PODERES

A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________,

representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a)___________

__________________________________, Declara o/a Sr.(a) ___________________________, portador da Carteira de Identidade Nº ________________, CPF Nº ______________, para representá-la perante a Comissão de Seleção do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres-FIPe 2025 no que tange à seleção de pessoa jurídica visando a captação de recursos financeiros por meio de patrocínio que terá como contrapartida o fornecimento exclusivo de bebidas em geral, nos dias 06 à 10 de agosto de 2025, podendo rubricar e assinar documentos, reconhecendo e aceitando esta empresa todas as decisões por ele(a) tomadas.

(Local, Data)

_______________________________________________

Nome por Extenso /Assinatura

RG

CPF:

CNPJ da empresa

(Local, Data)

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL

Declaro, com fins de participar do Processo de Seleção de pessoa jurídica visando a captação de recursos financeiros por meio de patrocínio que terá como contrapartida o fornecimento exclusivo de bebidas em geral, no 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva, entre os dias 06 a 10 de agosto de 2025, no Município de Cáceres-MT, estar ciente de todas as cláusulas e aceito todas as exigências do Edital Nº 02/2025 da Comissão Organizadora/Comissão de Seleção 42º FIPe 2025 me comprometo a cumpri-las.

_______________________________________________

Nome por Extenso /Assinatura

RG:

CPF:

CNPJ da empresa

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO CONJUNTA

A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________, representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a) ________________________, em cumprimento ao solicitado no Edital de Seleção nº 02/2025, DECLARA, sob as penas da lei, que:

- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal. - O (s) representante (s) da empresa não possui (em) vínculo de parentesco até o segundo grau com servidor público do Poder Executivo Municipal em cargos de confiança. (Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Cáceres MT).

- Declarar que não se encontra sob falência, concurso de credores, concordata ou em processos de dissoluções ou liquidações

- Declarar que não foi considerada inidônea para contratar com a Administração Pública, comprometendo-se ainda a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do processo de seleção ou da execução do Termo de Patrocínio.

- Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa seleção, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações.

Local, ____/____/____

_____________________________________

Assinatura do representante legal sob carimbo

RG:

CPF:

CNPJ da empresa:

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO – TERMO DE VISTORIA

A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________,

representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a)___________

__________________________________, Declaro, que tomamos conhecimento do local do fornecimento de bebidas em geral durante o evento 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres-FIPe 2025, com ciência de todas as informações, das condições dos serviços a serem executados, razão pela qual não poderá a empresa a qual represento, após a apresentação da proposta ou mesmo durante a execução dos serviços, se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições do Edital de Seleção nº 02/2025.

(Local, Data)

_______________________________________________

Nome por Extenso /Assinatura

RG:

CPF:

CNPJ da empresa