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Prefeitura Municipal de Cáceres

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025-PGM

Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, doravante denominado, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato representado pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura, Sra. ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO, doravante denominado CONTRATANTE, resolve através do presente, RESCINDIR CONSENSUALMENTE O ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025, firmado com a ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL - ASSOCIAÇÃO GRUPO CHALANA, firmado em 18 de junho de 2025, em conformidade aos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas que regulamentam a espécie, as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO o disposto no oficio n° 0048/2025 solicitando o cancelamento do presente, uma vez que foi recebido uma Nota de Negativa Técnica para nosso requerimento de celebração de Termo de Fomento, para realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres, documento este, que inviabiliza qualquer outra ação neste sentido para obtenção de recursos financeiros junto ao Governo de Mato Grosso e o cumprimento do que dispõe o Acordo de Cooperação firmado por esta Entidade e essa Municipalidade, visando este objetivo.

CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação veio a ser publicado no Diário Oficial do Município, se faz necessário a assinatura desta Rescisão Contratual e publicação da mesma, uma vez que neste caso esta é a única e exclusiva ferramenta jurídica de esclarecimento pela não continuidade da celebração contratual.

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA - RESCINDIR CONSENSUALMENTE, desde a data de 18 de julho de 2025, o ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025-PGM, celebrado em 18 de junho de 2025, com fulcro do respectivo Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA SEGUNDA – Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA - O Município de Cáceres-MT se compromete a mandar publicar a súmula do presente Termo de Rescisão Contratual Consensual na Imprensa Oficial e encaminhá-la ao Tribunal de Contas, por exigência de disposições da Lei Orgânica daquela Corte.

E por estar certo, justo e acordado o presente Termo de Rescisão que vai devidamente assinado pela Secretária da Pasta em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, tudo em conformidade com a Legislação em vigor.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 21 de julho de 2025.

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

CPF: 133.466.248-70

LUIZ ANTÔNIO MACHADO TOLOTTI

REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL - ASSOCIAÇÃO GRUPO CHALANA

CPF: 540.472.500-15