NOTIFICAÇÃO 01 EXECUÇÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025
NOTIFICAÇÃO 01
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EXECUÇÃO DE OBRA |
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IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE |
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NOME: |
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT |
CNPJ/MF: |
37.465.309/0001-67 |
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ENDEREÇO: |
Avenida 20 de Dezembro, n.º 779, Centro |
MUNICÍPIO: |
COTRIGUAÇU |
UF.: |
MT |
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IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA |
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RAZÃO SOCIAL/NOME: |
VMH CONSTRUCOES LTDA CNPJ |
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CNPJ/CPF/MF: |
**.329.**/0001-** |
E-MAIL: |
jufermetalurgica@gmail.com |
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ENDEREÇO: |
Av. Juruena, Nº 1553, Bairro Cidade Alta |
MUNICÍPIO: |
Juruena |
UF |
MT |
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REPRESENTANTE LEGAL: |
Vanessa Malheiros Hoissa |
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CPF/MF: |
***.465.***-90 |
E-MAIL: |
jufermetalurgica@gmail.com |
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ENDEREÇO: |
Av. Juruena, Nº 1553, Bairro Cidade Alta |
MUNICÍPIO: |
Juruena |
UF.: |
MT |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE |
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INSTRUMENTO: |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025 |
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MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: |
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 |
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OBJETO: |
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA NA CRECHE TIPO B- ZONA HABITACIONAL ZH NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT” |
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CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO |
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Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, a EMPRESA, na qualidade de PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO, do Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pela execução de obra:
A NOTIFICADA, deverá efetivar o cumprimento dos apontamentos solicitados nos relatórios pelo fiscal de obra.
A NOTIFICADA, deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar proposta detalhada de atualização do cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, acompanhada de plano de recuperação com metas físicas definidas e respectivas previsões orçamentárias, conforme recomendado em Relatório Técnico de Fiscalização de Obra.
Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, conforme 7.5.1.3. deverá executar o contrato fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Art. 115, da Lei 14.133/2021)., bem como nas sanções administrativas.
Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que na vigência do contrato, regularize a execução do Contrato nº 16/2025, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima.
7.5.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Art. 118, da Lei 14.133/2021).
7.5.1.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Art. 119, da Lei 14.133/2021).
7.5.1.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. (Art. 120, da Lei 14.133/2021).
A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
22 de julho de 2025.
Jonas Pereira Gomes
Fiscal de Contrato