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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

NOTIFICAÇÃO 01 EXECUÇÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025

NOTIFICAÇÃO 01

EXECUÇÃO DE OBRA

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de

Dezembro, n.º 779,

Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO

SOCIAL/NOME:

VMH CONSTRUCOES LTDA CNPJ

CNPJ/CPF/MF:

**.329.**/0001-**

E-MAIL:

jufermetalurgica@gmail.com

ENDEREÇO:

Av. Juruena, Nº 1553, Bairro Cidade Alta

MUNICÍPIO:

Juruena

UF

MT

REPRESENTANTE LEGAL:

Vanessa Malheiros Hoissa

CPF/MF:

***.465.***-90

E-MAIL:

jufermetalurgica@gmail.com

ENDEREÇO:

Av. Juruena, Nº 1553, Bairro Cidade Alta

MUNICÍPIO:

Juruena

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025

MODALIDADE/FORMA

LICITATÓRIA:

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

OBJETO:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA NA CRECHE TIPO B- ZONA HABITACIONAL ZH NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, a EMPRESA, na qualidade de PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO, do Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pela execução de obra:

A NOTIFICADA, deverá efetivar o cumprimento dos apontamentos solicitados nos relatórios pelo fiscal de obra.

A NOTIFICADA, deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar proposta detalhada de atualização do cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, acompanhada de plano de recuperação com metas físicas definidas e respectivas previsões orçamentárias, conforme recomendado em Relatório Técnico de Fiscalização de Obra.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, conforme 7.5.1.3. deverá executar o contrato fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Art. 115, da Lei 14.133/2021)., bem como nas sanções administrativas.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que na vigência do contrato, regularize a execução do Contrato nº 16/2025, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima.

7.5.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Art. 118, da Lei 14.133/2021).

7.5.1.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Art. 119, da Lei 14.133/2021).

7.5.1.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. (Art. 120, da Lei 14.133/2021).

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

22 de julho de 2025.

Jonas Pereira Gomes

Fiscal de Contrato