Carregando...
Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor Ademir Felicio Garcia, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais na data mencionada,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT no dia 25 de julho de 2025.

Art. 2º Os serviços considerados essenciais deverão ser mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal, cabendo aos titulares de cada pasta a organização necessária para o seu regular funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 22 de julho de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal, de Figueirópolis d´Oeste-MT