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Pref. Nova Nazaré

O prefeito Municipal de Nova Nazaré/MT, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, no uso de suas atribuições e com base no Art. 71, II da Lei 14.133/2021, sumula 473 do STF, resolve REVOGAR o processo administrativo nº 036/2025 – Pregão eletronico nº 008/2025, o qual tem como objeto a Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de máquinas e caminhões caçamba e pipa, por razões de interesse publico e pela seguinte motivação:

CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público.

CONSIDERANDO que o processo se quer aconteceu, pois foi suspenso antes mesmo de sua realização que estava prevista para o dia 10/07/2025 e foi suspenso no dia 08/07/2025.

CONSIDERANDO que o Município reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público e sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, REVOGA-SE, pois, o processo administrativo nº 036/2025 – Pregão eletronico nº 008/2025.

Retornem-se os autos ao setor de Licitação para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se.

Nova Nazaré-MT, 18 de julho de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal