DECRETO N° 049/GP/2025
23 de Julho de 2025
DECRETO N° 049/GP/2025
“Autoriza o poder Executivo Municipal a prorrogar prazo sobre o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 2025.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais e conforme a Lei Municipal n. 1.236/2017 Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 033/GP/2025 até o dia 30 de julho de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santo Antônio de Leverger-MT, 01 de julho de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal