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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO N° 049/GP/2025

“Autoriza o poder Executivo Municipal a prorrogar prazo sobre o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 2025.”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais e conforme a Lei Municipal n. 1.236/2017 Código Tributário Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 033/GP/2025 até o dia 30 de julho de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Santo Antônio de Leverger-MT, 01 de julho de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal