LEI N. 600, DE 22 DE JULHO DE 2.025.
23 de Julho de 2025
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Declara de utilidade pública a entidade ASPROPAN – Associação dos Produtores Rurais da Região do Rio Panelas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições de que trata o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER em cumprimento ao inciso XI, do artigo 20, da Lei Orgânica Municipal c/c inciso X, Parágrafo Único, artigo 39 do Regimento Interno, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade ASPROPAN - Associação dos Produtores Rurais da Região do Rio Panelas, associação civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ 08.831.947/0001-56, com sede administrativa estabelecida à Av. Jaime Freire, nº 674, Centro, Cidade de Rondolândia-MT, CEP: 78.338-000.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo de força maior, devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, fica obrigada a apresentar até o dia 30 de Abril de cada ano a Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior.
Art. 3º Será Cassada a declaração de utilidade pública caso entidade:
I – deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo anterior.
II – negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários.
III– retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, com exceção aos casos das organizações da sociedades civil de interesse público-OSCIP.
Art. 4º A entidade que trata o artigo 1º, fica assegurada todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 22 de Julho de 2.025.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal