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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Revoga na sua totalidade a Lei Municipal nº 581/2024, datada em 13 de agosto de 2024 e atribui efeito repristinatório a Lei Municipal nº 578/2024, datada em 22 de abril de 2024, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições de que trata o inciso IV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 581/2024, datada em 13 de agosto de 2024.

Art. 2º Fica atribuído efeito repristinatório a Lei nº 578/2024, datada em 22 de abril de 2024.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 22 de Julho de 2.025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal