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Pref. Guiratinga

O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de Guiratinga-MT, em conformidade com o Termo de Convênio de nº 2273-2022/SINFRA, firmado entre a SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA, e o Município de Guiratinga-MT.

A habilitação e demais procedimentos previstos neste Edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social deste Município de Guiratinga-MT, mediante seleção a ser realizada por Equipe técnica a ser designada pelo poder executivo municipal, e validada pela Gerência de Habitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT.

1.2. O Residencial Sol Nascente, é um empreendimento realizado em parceria entre Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT, e o Governo do Estado do Mato Grosso, dentro do Programa Estadual de Habitação Ser Família Habitação – “Faixa Zero”, sendo o município responsável pela doação do terreno, e a seleção de uma construtora para edificação das 46 casas.

1.3. Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n° 1.398 de 24 de maio de 2022, sendo divulgada a relação dos inscritos por ordem de classificação, os primeiros 46 inscritos serão os titulares, os demais cadastros reservas, e ao final a relação dos desclassificados.

Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais segundo o decreto Estadual nº 1398 de 24 de maio de 2022 pessoas que:

a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), tendo preferência aquela que comprovar menor renda;

b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);

d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);

e) Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.

1.4. O Município deve atentar-se ao cumprimento da reserva de cotas por imposição legal sendo essas, 3% pessoas com deficiência, 3% idosos, e 5% mulheres vítimas de violência.

2. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES

2.1. Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da quantidade de impugnações, necessidade de vistorias e análises e de interposição de recursos administrativos.

2.2. O presente Edital, será publicado no site do Diário Oficial de Contas do TCE-MT - https://www.tce.mt.gov.br/diário, no Jornal Oficial AMM-MT - www.amm.org.br/, Jornal Folha de Guiratinga e no site da Prefeitura Municipal de Guiratinga - guiratinga.mt.gov.br – estrutura administrativa.

2.3. O presente Edital seguirá o cronograma abaixo:

Prazos/Datas/Prorrogação

Eventos

22-07-2025 até 31-08-2025

Análise das documentações e Visitas.

01-09-2025

Publicação da lista preliminar das famílias beneficiárias.

02-09-2025 até 09-09-2025

Prazo para interposição de recursos administrativos para a impugnação do edital das famílias selecionadas.

15-09-2025

Resultado da análise dos recursos apresentados.

18-09-2025

Publicação da Lista Definitiva das Famílias Beneficiárias.

Município de Guiratinga-MT, 21 de julho de 2.025

JULIANA ARRUDA ROSA DE LIMA

Secretaria Municipal de Assistência Social

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT