RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025. “CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE DO NORTE - MT”.
23 de Julho de 2025
RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.
“CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE DO NORTE - MT”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), em reunião ordinária de 22 de julho de 2025, Ata nº 01/2025.
CONSIDERANDO as atribuições do CMDI definidas pela Lei Municipal nº 459/2005, alterada pela LEI Municipal nº. 803/2017 em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), bem como a necessidade de aprovar as normas de funcionamento da Conferência e constituir sua Comissão Organizadora.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Alegre do Norte – MT composta pela Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, Sra. Monica Pereira da Silva e Eluis Adorno de Aguiar , respectivamente e pelos(as) conselheiros(as) e outros colaboradores:
I- Representantes do Governo:
1. Maria Aparecida Francisca dos Santos – Secretaria de Assistência Social
2. Telma Tavares de Oliveira - Secretaria de Assistência Social
II – Representantes da Sociedade Civil:
1. Luzia Pereira Salgado - Sindicato dos Servidores Públicos.
2. Leonara de Bona Dieter - Igreja Católica
Art. 2º A Comissão Organizadora terá como coordenadora Monica Pereira da Silva e facilitadora a Sra. Maria Aparecida Francisca dos Santos, com as seguintes competências:
I - Planejar, organizar e executar as ações necessárias à realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
II- Garantir a ampla divulgação do evento;
III- Propor e coordenar a estruturação da conferência;
IV - Estabelecer estratégias de mobilização e participação dos diversos segmentos da sociedade.
Art. 3º Para a operacionalização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I. Conselho Municipal Do Idoso de Porto Alegre do Norte.
II. Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte – MT, 22 de julho de 2025.
MONICA PEREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa de Porto Alegre do Norte/MT