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Pref. Porto Alegre do Norte

RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.

“CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE DO NORTE - MT”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), em reunião ordinária de 22 de julho de 2025, Ata nº 01/2025.

CONSIDERANDO as atribuições do CMDI definidas pela Lei Municipal nº 459/2005, alterada pela LEI Municipal nº. 803/2017 em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), bem como a necessidade de aprovar as normas de funcionamento da Conferência e constituir sua Comissão Organizadora.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Alegre do Norte – MT composta pela Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, Sra. Monica Pereira da Silva e Eluis Adorno de Aguiar , respectivamente e pelos(as) conselheiros(as) e outros colaboradores:

I- Representantes do Governo:

1. Maria Aparecida Francisca dos Santos – Secretaria de Assistência Social

2. Telma Tavares de Oliveira - Secretaria de Assistência Social

II – Representantes da Sociedade Civil:

1. Luzia Pereira Salgado - Sindicato dos Servidores Públicos.

2. Leonara de Bona Dieter - Igreja Católica

Art. 2º A Comissão Organizadora terá como coordenadora Monica Pereira da Silva  e facilitadora a Sra. Maria Aparecida Francisca dos Santos, com as seguintes competências:

I - Planejar, organizar e executar as ações necessárias à realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

II- Garantir a ampla divulgação do evento;

III- Propor e coordenar a estruturação da conferência;

IV - Estabelecer estratégias de mobilização e participação dos diversos segmentos da sociedade.

Art. 3º Para a operacionalização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I. Conselho Municipal Do Idoso de Porto Alegre do Norte.

II. Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte – MT, 22 de julho de 2025.

MONICA PEREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa de Porto Alegre do Norte/MT