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Pref. Porto Alegre do Norte

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT.

O conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 459/2005, alterada pela LEI Municipal nº. 803/2017, faz publicar Edital de Convocação da I Conferência Municipal do Idoso do Município de Porto Alegre do Norte/MT.

CONSIDERANDO DECRETO Nº 12.015, DE 6 DE MAIO DE 2024 que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada, em Brasília, Distrito Federal, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL nº 1939/2025

Resolve:

Art. 1º Convocar a 1° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Parágrafo único: são eixos da 1ª Conferencia Municipal do Idoso:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no Município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 4º O regimento interno da 1° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada pelo Decreto n°1939/2025.

§ 1º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:

I - A sua organização e o seu funcionamento; e

II - As suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais, distrital e livres.

§ 2º A conferência será realizada em 28 de Julho de 2025 das 7:30 as 14:30 no CMU Situada no – complexo esportivo Gezil Araujo;

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, darão publicidade aos resultados da 1° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria Municipal de Assistência social.

Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte- MT, 22 de Julho de 2025.

Monica Pereira da Silva

Presidente do Conselho Municipal do Idoso