DECRETO Nº 1939/2025 "CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
23 de Julho de 2025
DECRETO Nº 1939/2025
"CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, Carlos Roberto Tomazetto, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada na data de 28/07/2025, das 07h30min às 14h30min, no CMU, situado no complexo esportivo Gezil Araújo, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Sra. Mônica Pereira da Silva, e presidida pelo Vice-Presidente Sr. Eluis Adorno de Aguiar.
Art. 3º - São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no Município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º - O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por meio da Resolução Nº 01 de 22 de Julho de 2025.
Parágrafo Único: O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º - A Comissão Organizadora constituída por meio da Resolução Nº 01 de 22 de Julho de 2025 e a Secretaria de Assistência Social darão publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 22 de julho de 2025.
Carlos Roberto Tomazetto
PREFEITO MUNICIPAL