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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 503 DE 22 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 24.265 de 22 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de INFRAESTRUTURA do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, composta pelos seguintes membros:

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO – Secretária Municipal de Turismo e Cultura;

VANESSA ELLEN CAMPOS TUMIRI BUSOLLI – Coordenadora Histórico Cultural;

CLEITON GONÇALVES BATISTA – Coordenador Executivo de Trânsito;

MARINEIDE WEBER – Gerente de Fiscalização de Obras e Posturas;

ADEVAU NATIO DE MIRANDA e SÉRGIO NIECZAY – Fiscais de Obras e Posturas.

Parágrafo único. A Presidência será exercida pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura, a Senhora ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO

Art. 2º A Comissão de Infraestrutura instituída por este Decreto, terá as seguintes atribuições:

I – Exercer e deliberar sobre a composição das equipes de infraestrutura, fiscalização, ambulantes, comercialização (rádio FIPe, telão, restaurantes, Food Truck), estacionamento;

II – Receber, analisar, realizar medição, comercializar, executar, notificar, autuar, autorizar e acompanhar os processos de infraestrutura, ambulantes, comercialização e estacionamentos;

III – Deliberar sobre os casos omissos referentes à infraestrutura, ambulantes, comercialização e estacionamentos do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025, de acordo com os ditames legais.

Art. 3º Os imóveis situados dentro da área da realização do evento do FIPe 2025, só poderão explorar atividade comercial de estacionamento particular, mediante autorização da Comissão Organizadora.

§1º É obrigatório requerer junto a Comissão Organizadora a autorização, e a mesma será pedida mediante:

a) Requerimento da área a ser explorada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para a Comissão Organizadora; com cópia dos documentos pessoais, contrato de locação ou de propriedade da área a ser comercializada.

b) Comprovação de pagamento da referida área, via depósito identificado, conforme tabela de valores estipulada pela Comissão Organizadora.

c) O pagamento será diretamente na conta corrente da Comissão Organizadora/Comissão Financeira do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025.

Art. 4º Os ambulantes interessados na comercialização (Rádio, FIPe, Telão, Restaurantes, Food Trucks) na área doo evento deverão requerer junto a Comissão Organizadora do 42º FIPe/2025 a autorização, informando a atividade que será comercializada, juntar cópia dos documentos pessoais e da comprovação de pagamento ia depósito identificado na conta da Comissão Organizadora, conforme tabela de valores estipuladas pela Comissão.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de julho de 2025.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício