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Prefeitura Municipal de Poconé

DECRETO Nº 074 DE 22 DE JULHO DE 2025.

DECRETO Nº 074 DE 22 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2025 DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE ESTUDANTIL – PROMAT, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.343/2025 E LEI Nº 2.356/2025: SUAS ALTERAÇÕES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o valor pecuniário de R$ 350 (Trezentos e cinquenta reais) relativo ao Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil para o segundo semestre de 2025.

Art. 2º. Fica publicado, na forma de anexo único deste Decreto, o Edital nº 001/2025, que regulamenta o processo de seleção dos estudantes beneficiários do Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil – PROMAT, conforme legislação vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 22 de julho de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE – ANO 2025 EDITAL Nº 001 DE 22 DE JULHO DE 2025

A Prefeitura Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Gestor Jonas Eduardo de Queiroz Moraes, juntamente com a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte, designada através da Portaria nº 286/2025, tornam público o presente edital e convocam os discentes a participarem do processo de seleção para o Programa Municipal de Auxílio Transporte destinado exclusivamente aos Estudantes Universitários devidamente matriculados no segundo semestre do ano letivo de 2025, de acordo com as instruções e o estabelecido neste edital.

1.     DO PROGRAMA E OBJETIVOS GERAIS

1.1. O Edital destina-se a identificar e selecionar os estudantes, regularmente matriculados no segundo semestre do ano letivo de 2025, em cursos presenciais em instituições de ensino superior fora do Município de Poconé – MT.

1.2. O ato de inscrição gera a presunção de que o candidato conhece as exigências do presente edital e que aceita as condições do Programa Municipal de Auxílio Transporte, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;

1.3. O Programa visa a oferta de auxílio transporte aos estudantes universitários residentes e domiciliados no município de Poconé, contribuindo assim para sua permanência e êxito na obtenção da formação de nível superior, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.343 de 03 de Junho de 2025 e Lei nº 2.356/2025:

a) Valor da bolsa será de R$ 350 (trezentos e cinquenta reais, conforme este Decreto).

2.     DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

2.1. O Programa é destinado exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de ensino superior no segundo semestre do ano letivo de 2025, em instituições de ensino fora do município de Poconé-MT.

Parágrafo único: O período compreendido para o recebimento do auxílio transporte será de agosto a dezembro do corrente ano.

2.2. Estudantes que já possuam curso superior completo até a publicação do presente Edital, estarão impedidos de participarem do processo seletivo.

2.3. O benefício atenderá o número máximo de 100 (cem) estudantes.

3.     DOS PRÉ-REQUISITOS E DA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se no Programa Municipal de Auxílio Transporte, o estudante deverá atender aos seguintes pré-requisitos e atentar-se aos critérios de análise que serão utilizados durante a avaliação do seu processo.

3.1.   Dos Pré-requisitos:

a) Estar regularmente matriculado em curso presencial de ensino superior, em instituições de ensino nas cidades de Cuiabá ou Várzea Grande;

b) Possuir frequência mínima de 03 (três) dias semanais com aulas presenciais (em sala de aula);

c) Possuir renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos:

Obs: Entenda-se como Renda Familiar a soma de toda a remuneração dos membros da família;

d) Realizar a inscrição e entregar a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido neste Edital;

e) Acompanhar e cumprir todos os prazos estabelecidos no Edital;

f) Não possuir curso superior completo até o presente Edital;

g) Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular junto à Receita Federal

3.2.  Da Realização da Inscrição:

3.2.1. As inscrições somente serão realizadas presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Rua Tenente Silvio Martins, S/N, João Godofredo, durante o período compreendido entre o dia 23 até o dia 31 de julho de 2025, de segunda a sexta-feira das 07:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas), considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único: A efetivação da inscrição se dará mediante a entrega da documentação exigida no item 4 deste Edital, e esta é de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.2. A Documentação entregue fora do prazo não será recebida.

3.3.        Do Protocolo de Inscrição

3.3.1. Ao efetivar a inscrição será gerado um número de protocolo que deverá ser utilizado durante todo o processo deste Edital.

3.3.2. O protocolo gerado em duas vias iguais deverá ser assinado pelo servidor que receber a documentação, onde uma via será anexada com a documentação comprobatória e a outra via entregue ao candidato.

3.3.3. A via do protocolo do candidato é a única comprovação de que os documentos foram entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital, portanto, o candidato deverá guardar essa via.

4.     DA DOCUMENTAÇÃO

Para participar do Programa Municipal de Auxilio Transporte, será avaliada a situação socioeconômica do candidato e de sua família.

Para fins deste Edital entende-se por composição familiar, as pessoas com quem há vinculação afetiva e financeira (seja quem contribua com a renda da família, ou que seja o principal responsável pela renda, ou participe das despesas como dependente), não sendo necessário residirem sob o mesmo teto, como nos casos de estudantes que saíram de sua cidade de origem e continuam na dependência financeira de seus familiares.

As cópias dos documentos relacionados neste item deverão estar legíveis, sob pena de desclassificação do candidato.

4.1.   Cópia dos documentos do CANDIDATO:

a) Comprovante de vínculo atualizado, para o semestre correspondente, com a Instituição de Ensino Superior (Ex.: atestado de vínculo/matrícula com assinatura eletrônica ou física, comprovante de pagamento do boleto de matrícula, aditamento do FIES, ou contrato com a Instituição de Ensino);

b) Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo) nominal ao candidato ou membro da família. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, apresentar Declaração de Endereço juntamente com o comprovante, conforme Anexo V;

c) Documento com foto atualizado (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Ficha Individual de Cadastramento;

f) Declaração de aula presencial (emitida pela instituição de ensino);

4.2. Documentos Relacionados a RENDA para o candidato e membros da família.

4.2.1. Candidato e membros familiares que recebem Bolsa Família devem entregar:

a) O comprovante de recebimento do último mês do benefício do Programa Bolsa Família (seu ou de sua família);

b) Folha resumo do Cadastro Único.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho; e a página seguinte em branco;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho.

Parágrafo 1º: Os candidatos que apresentarem a documentação descrita neste subitem não precisam apresentar comprovantes de renda.

Parágrafo 2º: Aposentado(a) por invalidez está dispensado de apresentar a CTPS, desde que comprove a aposentadoria.

4.2.2. Candidatos e membros familiares dos profissionais empregados em empresas privadas que tenham registro na Carteira de Trabalho, funcionários públicos, e estagiários com bolsa auxílio são obrigatórios todos os documentos abaixo:

a) Os 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho; e a página seguinte em branco;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho.

d) Recibo e declaração completa do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024;

e) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar Declaração de Isenção de IRPF.

4.2.3. Candidatos e membros familiares dos profissionais autônomos, diaristas, e locadores de imóveis, são obrigatórios todos os documentos abaixo:

a) Declaração de renda, conforme Anexo II, fornecida pela própria pessoa, contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, o que faz e o local; a média de renda mensal BRUTA utilizando os rendimentos dos últimos 3 (três) meses;

b) Recibo e declaração completa do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024;

c) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar Declaração de Isenção de IRPF.

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho; e a página seguinte em branco;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho.

4.2.4. Candidatos e membros familiares de comerciante com estabelecimento próprio e Microempreendedores Individuais (MEI), são obrigatórios todos os documentos abaixo:

a) Pró Labore emitido pelo contador, baseado nas notas fiscais, dos últimos 3 (três) meses.

b) Declaração de renda, conforme Anexo preenchido no CRAS, fornecida pela própria pessoa, contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, o que faz e o local; a média de renda mensal utilizando os rendimentos dos últimos 3 (três) meses;

c) Recibo e declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica, referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024, com exceção dos Microempreendedores Individuais-MEIs;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho; e a página seguinte em branco;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho.

4.2.5. Candidatos e membros familiares de proprietários rurais, produtores agrícolas, de arrendante e da agricultura familiar são obrigatórios todos os documentos abaixo:

a) Recibo e declaração completa do Imposto de Renda, referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024;

b) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar Declaração de Isenção de IRPF;

c) Declaração de renda, conforme Anexo, fornecida pela própria pessoa, contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, o que faz e o local; a média de renda mensal;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho; e a página seguinte em branco.

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho.

4.2.6. Candidatos e membros familiares de aposentados, pensionistas, beneficiários do auxílio-doença ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC, são obrigatórios todos os documentos abaixo:

a) Comprovante atual do INSS contendo número do benefício, do que se trata o benefício e o valor do mesmo. Não serão aceitos extratos bancários;

b) Os membros da família ou candidato(a) que sejam servidores públicos aposentados deverão procurar o órgão competente para emissão de demonstrativo de pagamento (previdência própria);

c) Recibo e declaração completa do Imposto de Renda, referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024;

d) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar Declaração de Isenção de IRPF;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho; e a página seguinte em branco.

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho.

4.2.7. Candidatos e membros da família que não possuem nenhuma fonte de renda, são obrigatórios os seguintes documentos:

a) Declaração de Ausência de Renda, conforme Anexo;

b) Recibo e declaração completa do Imposto de Renda, referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho; e a página seguinte em branco.

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho.

4.2.8. Candidatos e membros familiares que estejam desempregados a menos de 6 (seis) meses e recebendo Seguro-Desemprego, são obrigatórios todos os documentos abaixo:

a) Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho;

b) Comprovante de recebimento de Seguro-Desemprego (quando houver);

c) Caso não esteja recebendo Seguro-Desemprego, apresentar Declaração de Ausência de Renda, conforme Anexo III;

d) Recibo e declaração completa do Imposto de Renda, referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho; e a página seguinte em branco.

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital: página com a foto; página com os dados pessoais do trabalhador; página do último registro de contrato de trabalho.

5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE

A seleção será feita em duas etapas, ambas eliminatórias:

a) PRIMEIRA ETAPA: Inscrição e entrega da documentação comprobatória pelo candidato, conforme itens 3 e 4;

b) SEGUNDA ETAPA: Análise pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte dos documentos exigidos e avaliação socioeconômica.

6. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:

ETAPA

PERÍODO

Divulgação do Edital

23 de julho de 2025

Período de inscrição e entrega de documentos

23 a 31 de julho de 2025

Período de avaliação socioeconômica/documental

31 de julho à 04 de agosto de 2025

Divulgação do resultado Preliminar

04 de agosto de 2025

Interposição de recurso

05 de agosto de 2025

Análise dos recursos

06 de agosto de 2025

Resultado final da seleção

07 de agosto de 2025

Período de entrega de dados bancários

08 à 15 de agosto de 2025

Assinatura do Termo de Compromisso

6.2. O horário para as inscrições será do dia 23 de julho de 2025 até o dia 31 de julho de 2025, de segunda a sexta-feira das 07:00 (sete horas) às 11:00 (dez horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas), a se realizar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Rua Tenente Silvio Martins, SN, São Benedito.

6.3. O cronograma poderá ser alterado, a critério da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte.

 7.  DOS RECURSOS

7.1. O estudante que tiver interesse em interpor recurso contra o resultado da 2ª etapa do processo de análise, disporá de 01 (um) dia útil, de acordo com o cronograma no item 6 deste edital.

Parágrafo Único: Só serão aceitas solicitações de recurso recebidas na data prevista no cronograma deste edital, item 6.

7.2. Para recorrer contra o resultado da 2ª etapa, o estudante deverá preencher o Formulário de Recurso, conforme Anexo, e entregá-lo no local da inscrição.

Parágrafo único: O Formulário de Recurso deve ser utilizado para que o estudante apresente argumentos e documentos que fundamentem os questionamentos acerca do resultado preliminar da 2ª etapa.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL

a. Os candidatos inscritos deverão acompanhar o andamento do processo por meio do Site da Prefeitura Municipal de Poconé através do link: https://www.pocone.mt.gov.br/.

b. O estudante estará incluído no Programa Municipal de Auxílio Transporte somente após a assinatura e entrega do Termo de Compromisso, no prazo estipulado no cronograma deste Edital. Estando assim, apto para receber o auxílio transporte.

9. DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, em conta bancária, que deverá ser informada pelo estudante no prazo previsto no item 6 deste Edital, mediante a apresentação à Comissão da frequência escolar no mês anterior e da nota fiscal de pagamento do transporte estudantil. Não serão aceitas contas salário, conjunta ou em nome de terceiro.

10. DA PERDA DO AUXÍLIO TRANSPORTE

O auxílio transporte será automaticamente cancelado em pelo menos um dos seguintes casos:

a) Quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso;

b) Ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de informações prestadas para obtenção do benefício;

c) Mudança de residência para outro Município;

d) Não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma do item 6 deste Edital.

e) Quando for verificada qualquer irregularidade através de visita da Assistente Social, com emissão de parecer social homologado pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte.

f) Não entrega de Nota fiscal mensal da empresa responsável pelo transporte dos estudantes emitida em nome do Beneficiário até o 5º dia útil do mês subsequente.

g) Quando a frequência escolar for menor que 75% (setenta e cinco por cento), sem motivo justificado.

11. DA OBRIGATORIEDADE DE FREQUENCIA ESCOLAR

Parágrafo único: O candidato estudante que for beneficiado pelo Programa Municipal de Auxílio Transporte deverá obter frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, comprovada através de Atestado de Frequência emitido pela Instituição de Ensino e que deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês subsequente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado na Rua Tenente Silvio Martins, SN, São Benedito. No horário de expediente da referida unidade administrativa, sob pena de não receber o benefício referente ao mês de Novembro, podendo ainda, sofrer as sanções previstas no item 13.6.

 

12. DA RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

Parágrafo único: O Auxilio Transporte será concedido dentro de cada exercício financeiro, correspondente ao respectivo ano ou semestre letivo, podendo ser renovado automaticamente dentro do mesmo ano letivo, desde que mantida as condições exigidas, haja disposição orçamentária e assinatura de novo Termo de Compromisso e apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração de Composição de Renda;

b) Atestado de Matrícula do Semestre;

c) Declaração e comprovação de Renda.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte;

13.2. O ato de inscrição gera a presunção de que o candidato conhece as exigências do presente edital e que aceita as condições do Programa Municipal de Auxílio Transporte, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;

13.3. Os estudantes que se afastarem do curso por motivos de licença para tratamento de saúde, devidamente comprovado, deverão comunicar à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte sobre o afastamento. A situação que envolve o afastamento do estudante será analisada, levando em conta o auxílio concedido e tempo de afastamento, podendo ou não ser suspenso.

13.3. O estudante fica obrigado a comunicar à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte, qualquer alteração na realidade que não atenda aos critérios de concessão deste benefício.

13.4. Os estudantes beneficiários que receberem auxílio transporte indevidamente, seja por desistência, evasão e afastamento não comunicados, omissão de informações, fraude ou qualquer situação que implique na falta ou perda dos requisitos deste Edital, que torne o beneficiário inapto a receber o auxílio transporte, serão submetidos a procedimento instaurado pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte, e uma vez comprovada a irregularidade o estudante beneficiado deverá restituir ao Município de Poconé os valores recebidos indevidamente, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), bem como, além da exclusão imediata, poderá ficar impedido de participar do próximo semestre do Programa Municipal de Auxílio Transporte.

13.5. O tempo de vigência dos auxílios estará fixado no Termo de Compromisso.

13.6. A omissão de informações e a falsa declaração, assim como fraudes ou falsificação de documentos que visem burlar o processo, são passíveis de punição e serão motivos de desclassificação e exclusão do Programa Municipal de Auxílio Transporte, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação aplicável, conforme a Lei nº 7.115/1983 e art. 299 do Código Penal.

13.7. Durante todo o processo de seleção e concessão do benefício, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte, poderá solicitar se necessário, visita domiciliar a ser realizada por assistente social da Secretaria Municipal de Assistência Social.

13.8. Denúncias, questionamentos e sugestões relacionados ao Programa Municipal de Auxílio Transporte deverão ser apresentados à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Poconé, pelo telefone: 65 4042-8433.

13.9. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

13.10. Esclarecimentos e maiores informações poderão ser obtidos no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, pelo telefone: 65 4042-8433, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da referida unidade administrativa.

13.11. Fazem parte desse edital os seguintes anexos: ANEXO I - Ficha Individual de Cadastramento; ANEXO II - Declaração de Aula Presencial; ANEXO III - Declaração de Escolaridade; ANEXO IV - Declaração de Renda; ANEXO V - Declaração de Endereço; ANEXO VI - Formulário para Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar;

13.12. Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte.

13.13. Seguindo o art. 7º da Lei Municipal nº 2.343, após a conclusão do processo de seleção, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Auxílio-Transporte submeterá o resultado final Chefe do Poder Executivo para Homologação.

Poconé – MT, 22 de julho de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé

COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE:

Secretaria de Finanças:

§ Titular: Benedito de Moraes Júnior;

§ Suplente: Marco Levy Rodrigues do Prado;

Secretaria de Ação Social, Emprego e Renda:

§ Titular: Adilson Noberto da Silva;

§ Suplente: Leniele Mayara de Campos;

Secretaria de Educação:

§ Titular: Joenise de Arruda Oliveira;

§ Suplente: Leonardo Oliveira Araújo;

Câmara de Vereadores:

§ Titular: Anne Steele da Silva Martins;

§ Suplente: Felipe Sérgio da Silva.



ANEXO I - FICHA INDIVIDUAL DE CADASTRAMENTO

NOME:

RG:

ORGÃO/UF EMISSOR:

DATA DE EMISSÃO:

CPF:

NIS:

SEXO:

FEMININO

MASCULINO

DATA NASCIMENTO:

ENDEREÇO:

CELULAR:

TELEFONE:

E-MAIL:

FILIAÇÃO

MÃE:

CPF:

PAI:

CPF:

NACIONALIDADE:

NATURALIDADE:

ESTADO CIVIL:

CONJUGE:

CPF:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CURSO:

SEMESTRE:

FILHOS:

CPF:

CPF:

CPF:

Assumo a responsabilidade de informar, imediatamente a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte para Estudantes Universitários e Médios-Técnicos, a alteração de quaisquer informações constantes nesta Ficha Individual de Cadastramento.

Poconé, Mato Grosso, em de de 2025.

______________________________________________

DECLARANTE

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AULA PRESENCIAL

Eu, , portador do RG nº , CPF nº , DECLARO, para fins de inscrição no Programa Municipal de Auxílio Transporte, que em atendimento a alínea “a” do item 3.1, possuo frequência mínima de 3 (três) dias semanais com aulas presenciais.

Sob as penas das Leis Civil e Penal, DECLARO que as afirmações acima são a expressão da verdade pelo que me comprometo criminalmente, sabendo que declaração falsa é crime (art. 299 do Código penal).

Poconé, Mato Grosso, em de de 2025.

Declarante

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE

Eu, , portador do RG nº , CPF nº , DECLARO, para fins de inscrição no Programa Municipal de Auxílio Transporte, que possuo a seguinte escolaridade/instrução:

( ) ENSINO MÉDIO-TÉCNICO INCOMPLETO

( ) ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

( ) ENSINO SUPERIOR COMPLETO*

Sob as penas das Leis Civil e Penal, DECLARO que as afirmações acima são a expressão da verdade pelo que me comprometo criminalmente, sabendo que declaração falsa é crime (art. 299 do Código penal).

Poconé, Mato Grosso, em de de 2025.

Declarante

* Conforme subitem ‘f’ do item 3.1, está impedido de participar do Programa Municipal de Auxílio Transporte quem possuir curso superior completo até o presente Edital;

ANEXO IV  - DECLARAÇÃO DE RENDA

Eu, , portador(a) do RG nº , e inscrito(a) no CPF nº , DECLARO, sob as penas da Lei (Art. 299 do Código Penal), que a média da minha renda BRUTA mensal é de R$ , (

), oriunda da atividade econômica de , realizada no local .

Declaro ainda que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes podem resultar em processo contra mim dos tipos: PENAL (crime de falsidade ideológica) e CÍVEL (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).

Autorizo a devida investigação e fiscalização para fins de averiguar e confirmar a informação declarada acima, caso seja necessário.

Poconé, Mato Grosso, em de de 2025.

,

Declarante

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu, , portador do RG nº , e inscrito no CPF nº , DECLARO, para fins de inscrição no Programa Municipal de Auxílio Transporte, que resido no endereço nº bairro: , cidade: - CEP: , telefone: ( ) .

Sob as penas das Leis Civil e Penal, DECLARO que as afirmações acima são a expressão da verdade pelo que me comprometo criminalmente, sabendo que declaração falsa é crime (art. 299 do Código penal).

Poconé, Mato Grosso, em ____________de ____________ de 2025.

Declarante

 

ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Eu, , portador do RG nº , CPF nº , venho apresentar RECURSO contra a decisão preliminar proferida pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte, com base nos seguintes fatos e argumentos: _____________________________________________________________________________ ________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Poconé, Mato Grosso, em________ de ________________________ de 2025.

___________________________________________________________

RECORRENTE

Para uso Exclusivo da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Transporte:

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO:

DEFERIDO

INDEFERIDO

Motivo do Indeferimento:

.