PORTARIA N.º 173/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025
24 de Julho de 2025
PORTARIA N.º 173/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025
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CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no Art. 3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.
CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 312 de 14 de julho de 2025 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Obras.
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RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Pagamento de Verba de Locomoção aos Servidores realizaram atribuições na Zona Rural do Município.
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Servidor |
Cargo |
Período |
Porcentagem |
Lotação |
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ALDIR CARMO DE OLIVEIRA |
OP. DE MOTO NIVELADORA |
JULHO DE 2025 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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REGINALDO BENDLER |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
JULHO DE 2025 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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EVANDRO MÁRCIO DUTRA |
OP. DE MOTO NIVELADORA |
JULHO DE 2025 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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JULIO DOS REIS FERREIRA |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
JULHO DE 2025 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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SEBASTIÃO LOPES ALVES |
OP. DE PÁ CARREGADEIRA. |
JULHO DE 2025 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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VALDINEI CARDOSO DO SANTOS |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
JULHO DE 2025 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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SANDRO SALLES DA LUZ |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
JULHO DE 2025 |
45% |
Sec. Mun. de Educação |
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FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
JULHO DE 2025 |
45% |
Sec. Mun. de Obras |
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WAGNER CAMARA |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
JULHO DE 2025 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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GESSE DA SILVA FERNANDES |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
JULHO DE 2025 |
45% |
Sec. Mun. de Educação |
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CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
JULHO DE 2025 |
30% |
Sec. Mun. de Educação |
Art. 2º - A verba de Locomoção, ora concedida, será acrescida juntamente ao Salário Base do mês de Julho do corrente Ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria
correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 21 de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO MUNICIPAL