Portaria 193 - 2025
24 de Julho de 2025
PORTARIA N.º 193/2025
de 22 de Julho 2.025
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. André Geraldo Ormond”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MARIANO BALABAM, E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 4º, I, II, III e IV, § 3º e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 70, I, II, III, IV e V e § 6º, I e II, § 7º, I da Lei Municipal nº. 1.665/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de MT no dia 30/06/2022, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Rosário Oeste/MT; e Lei Municipal n° 1.773/2024 de 16 de dezembro de 2024, que concedeu RGA aos servidores da Municipalidade.
RESOLVEM:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. ANDRÉ GERALDO ORMOND, brasileiro, portador do Registro Geral nº 324955 SESP/MT - CPF nº. 077.768.101-34, residente e domiciliado no município de Rosário Oeste/MT, servidor efetivo, no cargo de FISCAL DE OBRAS, Classe “B”, Nível “11’’, lotado na Secretaria Municipal de Infra-estrutura, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob o nº. 020, contando com 35 anos e 12 dias de tempo de contribuição com proventos integrais, conforme processo administrativo do ROSÁRIO-PREVI, n.º 2025.04.00005P, a partir de 01/07/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Julho de 2.025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 22 de Julho de 2.025.
LEILIANE OLIVEIRA BUFFON
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Homologo:
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal