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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n. 259/2025 de 30/05/2025.

Modalidade Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 04/2023 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

OBJETO: “Aquisição de ônibus rural escolar, tipo ORE, 4x4, Marcopolo, através da Adesão à Ata de Registro de Preços n. 04/2023, do Pregão Eletrônico n. 06/2023, Aditivo de Termo de Compromisso PAC n. 9666524, processo de licitação n. 23034.02890812022-18, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.”

ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento auxiliar da licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

O procedimento auxiliar de licitação se deu em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC solicitar a adesão à Adesão à Ata de Registro de Preços n. 04/2023, oriunda do do Pregão Eletrônico n. 06/2023, Aditivo de Termo de Compromisso PAC n. 9666524, processo de licitação n. 23034.02890812022-18, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em favor da empresa Marcopolo S/A.

A modalidade adotada de adesão a ARP, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021, quanto pelo Decreto Municipal n. 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como “Adesão à Ata de Registro de Preços n. 04/2023, do Pregão Eletrônico n. 06/2023, Aditivo de Termo de Compromisso PAC n. 9666524, processo de licitação n. 23034.02890812022-18, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE”.

Consta no processo administrativo o Memorando n. 150/SEMEC/2025, de 05/05/2025; Documento de Formalização da Demanda - DFD; Estudo técnico preliminar - ETP; Ata de Registro de Preços n. 4/2023; Termo de Apostilamento; Decreto n. 329/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025; Decreto n. 328/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025;

Coleta de Preços (consulta site radar TCE/MT; relatório de cotação banco de preços; consulta ao site do painel de preços e consulta a licitações homologadas e enviadas ao APLIC do TCE/MT); Média Estimativa de Preços - (R$ 624.809,75); Aditivo Termo de Compromisso - PAC n. 966652-1 (R$ 616.150,61); Ofícios do Município solicitando autorização ao órgão/entidade gerenciador da ARP e fornecedor; Ofícios de respostas de anuência para adesão aos órgãos responsáveis (gerenciador ARP e fornecedor); Edital e anexos; Cópia da publicação da abertura; Adjudicação e Homologação; Ata de sessão de abertura e julgamento; Ata de Registro de Preços com a devida publicação; Parecer Jurídico; Comunicado Interno - adequação orçamentária e financeira; Justificativa do procedimento; Autorização do Chefe do Poder Executivo; Documentação da empresa fornecedora; Validação das certidões; Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços e Comunicado Interno a PGM.

O valor estimado global dos itens solicitados a adesão da ARP, considerando a cesta de preços informado às fls. 42/43, restou fixado em R$ 624.809,75 (Seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e nove reais e setenta e cinco centavos).

Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento auxiliar de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 243/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.

Este é o relatório.

DECISÃO.

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII - adjudicação;

VIII - homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.

d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos nos lotes do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 586) e Resultado de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 587) e as devidas publicações (fls. 588/594) e HOMOLOGO o procedimento auxiliar de licitação, em favor da Empresa:

Marcopolo s/a, CNPJ n. 86.***.835/0018-**, descrito no item 05, no valor global de R$ 616.150,61 (Seiscentos e dezesseis mil, cento e cinquenta reais e sessenta e um centavos).

e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a empresa para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente;

g) Por fim, atente-se o Secretário Municipal de Saúde, que a aquisição pretendida deve ser concretizada em até 90 (noventa dias) após a autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de vigência da Ata, conforme previsto no artigo 31, § 2º do Decreto Federal n. 11.462/2023;

h) O Prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado de forma excepcional, mediante solicitação da SEMUSA aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços, em conformidade com o disposto no art. 31, § 3º, do Decreto Municipal n. 11.462/2023.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 22 de julho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal