ACORDO DE COOPERAÇÃO Acordo de Cooperação que entre si celebram o Município de PORTO ESTRELA-MT e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA
24 de Julho de 2025
O município de Porto Estrela-MT, com sede na Av: José Antonio de Faria, nº2035 (CEP: 78398000), inscrito no CNPJ sob o nº. 2474026800012 , neste ato representado por seu titular MARCIO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 571.988.101-87, residente e domiciliado na cidade de Porto EstrelaMT, nos termos da lei 8666/93 doravante denominado MUNICÍPIO, e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE
MT/PA, com sede na Rua Neftes de Carcavalho N° 489-S, 1 Piso, Jardim Duas Pontes na cidade de Tangará da Serra – MT, com endereço eletrônico coop0804_cooperativismo@sicredi.com.br, qualificada como Organização da Sociedade Civil, nos termos do item “b”, do inciso I, do artigo 2º da Lei 13.019/2014, modificada pela Lei 13.204/2015, bem como pelo inciso III, do artigo 3º do seu Estatuto Social, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada de
COOPERATIVA.
Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei Federal nº 13.019 e no Decreto Federal nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente acordo de cooperação, mediante cláusulas, termos e condições seguintes.
CLÁUSULA DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre a Cooperativa e o Ente Público municipal para a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania, conforme detalhada no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:
I - OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA
a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste acordo de cooperação;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão.
c) divulgar em seu sítio eletrônico oficial ou em local visível de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº
13.019/2014;
d) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Acordo de
Cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
e) destacar a participação da Prefeitura Municipal de Porto Estrela em qualquer ação promocional relacionada ao acordo de cooperação, obtendo previamente o seu consentimento formal.
II - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) colaborar com as ações previstas no Plano de Trabalho e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
b) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementados por meio deste ACORDO;
c) publicar em seu sítio eletrônico oficial na internet, o extrato deste ACORDO e de seus eventuais aditivos, e Plano de Trabalho, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste
ACORDO;
d) prestar o apoio necessário à cooperativa para que seja alcançado o objeto deste ACORDO em toda sua extensão;
e) observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
f) indicar a Sra. ANDREIA DE AGUIAR CAMPOS MORETTI, CPF nº: 21361644818, como coordenadora local, que ficará responsável por participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste ACORDO, pela articulação e pela promoção da participação dos servidores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, e manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à Cooperativa;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
h) prestar esclarecimentos e informações à cooperativa que visem orienta-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente acordo;
i) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
j) promover o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
k) analisar as prestações de contas encaminhadas pela COOPERATIVA.
l) comprometer-se e se responsabilizar pela coleta e guarda dos termos de autorizações de uso de imagem e voz de todas as pessoas que participarem do Programa, de suas ações, eventos e respectivas campanhas de divulgação no âmbito deste Acordo.
CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
1. O prazo de vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é até 31/12/2028, contado a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
1.1. A vigência deste ACORDO poderá ser alterada, de comum acordo, por meio de termo aditivo assinado pelo MUNICÍPIO e pela COOPERATIVA.
1.2. O presente Termo poderá ser:
I. extinto por decurso de prazo;
II. extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III. denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos participes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe.
IV. rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos participes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
1.3. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
CLÁUSULA DO LOCAL
O Programa será desenvolvido nas escolas do município de Porto Estrela - MT.
CLÁUSULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) O prazo para prestação de contas será de 90 dias após o término da vigência ou ao final de cada exercício, se o ACORDO exceder um ano. O prazo é prorrogável por até 30 dias desde que devidamente justificado;
b) A prestação de contas relativa à execução do acordo de cooperação dar-se-á mediante a apresentação pela COOPERATIVA do Relatório de Execução do Objeto, na forma prevista no inciso II do art. 66 da Lei nº13.019;
c) O gestor da Secretaria de Educação Municipal emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no
Plano de Trabalho e o Relatório de Execução do Objeto;
d) O gestor da Secretaria de Educação Municipal emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
i. regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
ii. regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
iii. irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
e) A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 30 (trinta) dias desde que devidamente justificado. O gestor da Secretaria de Educação Municipal aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
f) A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
a) Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações;
b) A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do ACORDO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
c) Garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório à COOPERATIVA, assegurada a apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias a contar da cientificação, se restar decidido que a execução da parceria ocorreu em desacordo com o Plano de Trabalho o ente público poderá aplicar as penalidades previstas no art. 73, da Lei nº 13.019/2014.
d) Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria;
e) Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
CLÁUSULA DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
Porto Estrela - MT, Porto Estrela, 22 de Janeiro de 2025.
_______________________________________.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA SICREDI SUDOESTE MT/PA.
JOÃO COELHO PINHEIRO
CPF: 329.782.941-91
________________________________________.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA SICREDI SUDOESTE MT/PA.
ELISANGELA DALMOLIN DO AMARAL
CPF: 819.625.841-00
_____________________________
MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 571.988.101-87
___________________________ ____________________________
Testemunha 1 Testemunha 2
CPF nº: CPF nº:
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Município de Porto Estrela-MT. Sicredi Sudoeste-MT/PA.
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TÍTULO DO PROJETO: Programa A União Faz a Vida |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2025 – 2028 |
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IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania. O Programa A União Faz a Vida estimula a perspectiva metodológica do trabalho com projetos, por meio da qual, educadores, crianças, adolescentes e comunidade vivem uma experiência colaborativa prioriza o diálogo, a troca de saberes, a expressão de dúvidas, a resolução de conflitos e a percepção das diferenças. |
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Aplicar a metodologia e a proposta pedagógica do Programa A União Faz a Vida, conforme definido neste Programa da Trabalho. |
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PERÍODO DE EXECUÇÃO |
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INÍCIO: 15/01/2025 |
TÉRMINO: 31/12/2028 |
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PREVISÃO DE TÉRMINO PARA O ANO: 2028 |
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OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Cumprir com as atividades de responsabilidade e obrigações previstas no acordo de cooperação assim como neste Programa de Trabalho.
METAS E FASES (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
Este Cronograma se Repete durante os Anos de: 2025; 2026; 2027 e 2028. Sendo estruturado da seguinte forma:
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META |
ETAPA/FASE |
ESPECIFICAÇÃO |
RESPONSÁVEL |
DURAÇÃO |
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INÍCIO |
TÉRMIN O |
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Resgate das ações do PUFV com educadores e gestores |
Desenvolvimento |
Relembrar o passo a passo da metodologia, sua intencionalidade e vivência nas escolas |
Assessoria Pedagógica |
Janeiro |
Março |
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Ações pedagógicas formativas com gestores escolares |
Desenvolvimento |
Apresentação do Programa A União Faz a Vida e suas características. |
Assessoria Pedagógica |
Janeiro |
Abril |
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Habilitação de educadores no formato |
Desenvolvimento |
Vivenciar a metodologia através da habilitação inicial. |
Assessoria Pedagógica |
Janeiro |
Março |
|
presencial |
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Assessoria pedagógica com educadores |
Desenvolvimento |
Acompanhamento pedagógico dos projetos e subsídios metodológicos |
Assessoria Pedagógica |
Março |
Dezembro |
|
Assessoria pedagógica com educadores |
Desenvolvimento |
Formação continuada para educadores habilitados – Fortalecimento da metodologia |
Assessoria Pedagógica |
Março |
Dezembro |
|
Assessoria pedagógica online |
Desenvolvimento |
Tira-dúvidas em grupo sobre a metodologia e ferramentas |
Assessoria Pedagógica |
Março |
Dezembro |
|
Mostra Pedagógica |
Apresentação |
Apresentação das atividades realizadas pelos alunos, por eles mesmos. |
Município |
Novembro |
Dezembro |
A responsabilidade das ações descritas neste Item do Plano de Trabalho fica a cargo da Assessoria Pedagógica da Cooperativa, sendo apoiada pela Coordenação Local e Secretária de Educação.
DO PRAZO
O prazo de vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é até 31/12/2028, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93..
UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A Secretaria de Educação é a unidade responsável e gestora do convênio.
7- APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO:
( x ) APROVADO ( ) REPROVADO
Porto Estrela - MT, 15 de Janeiro de 2025.
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MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 571.988.101-87