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Pref. Santo Afonso

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2025 PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 001/2025

GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT,

inscrito no CNPJ nº 37.464.161/0001-46, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 140, Centro, CEP 78.425-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Luís Fernando Ferreira Falcão, brasileiro, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº 022.566.881-51, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Afonso - MT.

FORNECEDOR: DENTAL PREMIUM LTDA, inscrita no CNPJ:

35.215.257/0001-45, com sede na Rua Crissiumal, Centro, n° 2175, Toledo-PR - CEP: 85.902-120, Telefone (45) 9956-8264, e-mail: licitacaodentalpremium@gmail.com, representada pelo Sr. ALEXANDRE FIORAVANTI SCHACHT, empresário, inscrito no CPF nº 098.937.609-50, residente e domiciliado na Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, 2652, Jardim La Salle, Cascavel/PR Cep 85902-000

Pelo presente instrumento, as partes acima especificadas, ACORDAM procederem, com o presente

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 001/2025, que se

vincula a presente ata, independente de transcrição, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes dessa Ata de Registro de Preços, conforme a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Decreto Municipal 013/2023 e nos termos e disposições a seguir:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO                                                                                      

1.1 .A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DEMANDA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, COM O OBJETIVO DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS

SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL OFERTADOS À POPULAÇÃO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital, registrando para tanto os seguintes preços:

 

ITEM

COD-TCE

COD-SIS

PRODUTO / SERVIÇO

MARCA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

VALOR TOTAL MÁXIMO

2

00058278

37107

ADAPTADOR POP-ON

PREVEN

UND

6

R$ 13,79

R$ 82,74

6

00034476

37111

AGULHA GENGIVAL CURTA

UNIQUE

CX

30

R$ 27,93

R$ 837,90

7

140335-4

37112

AGULHA GENGIVAL EXTRA-CURTA

UNIQUE

CX

10

R$ 27,93

R$ 279,30

8

00034477

37113

AGULHA GENGIVAL LONGA

UNIQUE

CX

25

R$ 27,93

R$ 698,25

10

0006867

37115

ALAVANCA BANDERINHA L QUINELATO

COOPERFLEX

UND

8

R$ 28,00

R$ 224,00

11

0006611

37116

ALAVANCA BANDERINHA R QUINELATO

COOPERFLEX

UND

8

R$ 28,00

R$ 224,00

12

268932-4

37117

ALAVANCA SELDIN RETA QUINELATO

COOPERFLEX

UND

8

R$ 28,00

R$ 224,00

16

426629-3

37121

ALICATE 139 ZATTY

COOPERFLEX

UND

1

R$ 80,00

R$ 80,00

58

00028822

37163

BROQUEIRO 24 FUROS

RLH

UND

3

R$ 26,87

R$ 80,61

59

116015-0

37164

CABO PARA ESPELHO

COOPERFLEX

UND

20

R$ 6,16

R$ 123,20

60

100288-0

37165

CAMARA ESCURA P REVELAÇÃO

VH/ESSENCE DENTAL

UND

1

R$ 323,14

R$ 323,14

62

409388-7

37168

COLGADURA INDIVIDUAL

COOPERFLEX

UND

6

R$ 4,15

R$ 24,90

63

399384-1

37169

CUNHA ANATÔMICA DE MADEIRA

AAF DO BRASIL

CX

15

R$ 8,95

R$ 134,25

74

142317-7

37180

ESCOVA DE ROBSON

AAF DO BRASIL

UND

25

R$ 1,19

R$ 29,75

75

4995-6

37181

ESPÁTULA 24F

COOPERFLEX

UND

6

R$ 7,95

R$ 47,70

76

00029070

37182

ESPÁTULA DE RESINA TITÂNIO Nº 1 INDUSBELO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 30,00

R$ 90,00

77

00072710

37183

ESPÁTULA DE RESINA TITÂNIO Nº 2 INDUSBELO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 30,00

R$ 90,00

78

00025927

37184

ESPÁTULA DE RESINA TITÂNIO Nº 3 INDUSBELO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 30,00

R$ 90,00

79

00025926

37185

ESPÁTULA DE RESINA TITÂNIO Nº 4 INDUSBELO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 30,00

R$ 90,00

80

00072711

37186

ESPÁTULA DE RESINA TITÂNIO Nº 5 INDUSBELO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 30,00

R$ 90,00

81

182758-8

37187

ESPÁTULA DE RESINA TITÂNIO Nº 6 INDUSBELO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 30,00

R$ 90,00

82

14064-3

37188

ESPELHO BUCAL PLANO Nº 5

FRONT SURFACE

COOPERFLEX

UND

35

R$ 4,20

R$ 147,00

83

338493-4

37189

ESPELHO DE MÃO

ORTOGUARUALG

UND

3

R$ 22,50

R$ 67,50

90

409614-2

37201

FIO DENTAL 500 M

ORTOGUARUALG

UND

10

R$ 8,48

R$ 84,80

94

375368-9

37205

FÓRCEPS INFANTIL Nº 1

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

95

270621-0

37206

FÓRCEPS INFANTIL Nº 17

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

96

14042-2

37207

FÓRCEPS INFANTIL Nº 3

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

97

00028159

37208

FÓRCEPS Nº 1 QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

98

299692-8

37209

FÓRCEPS Nº 150 QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

99

299693-6

37210

FÓRCEPS Nº 151 QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

100

299696-0

37211

FÓRCEPS Nº 16 QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

101

299698-7

37212

FÓRCEPS Nº 17 QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

102

299699-5

37213

FÓRCEPS Nº 18L QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

103

14049-0

37214

FÓRCEPS Nº 18R QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

104

5349-0

37215

FÓRCEPS Nº 65 QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 58,43

R$ 175,29

105

375370-0

37216

FÓRCEPS Nº 69 QUINELATO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 65,25

R$ 195,75

 

110

00075928

37222

KIT ACABAMENTO ENHANCE SORTIDA

OPTIMIZE/TDV

CX

25

R$ 90,00

R$ 2.250,00

112

0006311

37224

KIT DE ACABAMENTO EM RESINA PONTAS DIAMANTADA F/FF

CHAMPIOM/3M

CX

30

R$ 39,30

R$ 1.179,00

117

175379-7

37228

LIMA PARA OSSO

COOPERFLEX

UND

3

R$ 27,00

R$ 81,00

123

201646-0

37234

MATRIZ META 0,5MM

AFF DO BRASIL

UND

30

R$ 1,65

R$ 49,50

124

372481-6

37235

MATRIZ META 0,7MM

AFF DO BRASIL

UND

30

R$ 1,80

R$ 54,00

125

00012120

37236

MATRIZ POLIÉSTER

QUIMIDROL

UND

30

R$ 1,19

R$ 35,70

133

251201-7

37246

PEDRA POMES

AFF DO BRASIL

UND

5

R$ 3,90

R$ 19,50

134

00067934

37247

PINÇA CLINICA

COOPERFLEX

UND

20

R$ 9,75

R$ 195,00

135

409379-8

37248

PINÇA KELLY RETA CURTA

COOPERFLEX

UND

5

R$ 24,00

R$ 120,00

136

00029779

37250

PONTA DIAMANTADA 1011

CHAMPIOM/3M

UND

60

R$ 2,40

R$ 144,00

137

000890274

37252

PONTA DIAMANTADA 1012

CHAMPIOM/3M

UND

60

R$ 2,40

R$ 144,00

138

00085208

37254

PONTA DIAMANTADA 1013

CHAMPIOM/3M

UND

60

R$ 2,40

R$ 144,00

139

000890275

37256

PONTA DIAMANTADA 1014

CHAMPIOM/3M

UND

60

R$ 2,40

R$ 144,00

140

00078513

37258

PONTA DIAMANTADA 1015

CHAMPIOM/3M

UND

60

R$ 2,40

R$ 144,00

141

00078514

37260

PONTA DIAMANTADA 1016

CHAMPIOM/3M

UND

60

R$ 2,40

R$ 144,00

143

375598-3

37263

POSICIONADOR DE FILME RADIOGRÁFICO ADULTO

CONFORT

UND

3

R$ 52,50

R$ 157,50

144

95784-4

37264

POSICIONADOR DE FILME RADIOGRÁFICO INFANTIL

CONFORT

UND

3

R$ 52,50

R$ 157,50

145

00023095

37265

PRENDEDOR BABADOR JACARÉ METAL

MAQUIRA

UND

6

R$ 5,25

R$ 31,50

152

174111-0

37272

SERINGA CARPULE

COOPERFLEX

UND

20

R$ 43,50

R$ 870,00

153

242063-5

37273

SINDESMÓTOMO

COOPERFLEX

UND

5

R$ 7,95

R$ 39,75

154

0007435

37274

SONDA EXPLORADORA

COOPERFLEX

UND

20

R$ 7,95

R$ 159,00

157

00033550

37277

TESOURA CURTA

COOPERFLEX

UND

5

R$ 14,70

R$ 73,50

Valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ 12.713,43 (doze mil, setecentos e treze reais e quarenta e três centavos)

1.2 Este instrumento não obriga o Município de Santo Afonso a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.3 Em cada aquisição decorrente dessa Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do edital que precedeu o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS                      

2.1. O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da publicação do resultado do procedimento licitatório no Diário Oficial do Município,iniciando- se em 18 de julho de 2025 e findando em 18 de julho de 2026, prorrogável nos termos do Edital.

2.2. Durante a vigência da Ata, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata,

 

mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.

2.3. As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços.

2.4. Durante a sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.

2.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciadore órgãos participantes.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS                  

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Santo Afonso - MT.

4.1. No interesse do Gerenciador, este emitirá autorização de fornecimento para a Fornecedora detentora do preço registrado realizar a entrega dos bens/serviços nas quantidades ali destacadas, observadas as condições fixadas no Edital e Termo de Referência, bem como na legislação pertinente.

4.2. Os produtos deverão ser entregues conforme autorização de fornecimento, a qual será emitida conforme necessidade do Município de Santo Afonso – MT, no local designado no Edital e Anexos, sendo que a requisição emitida pelo Departamento de Compras do Município.

4.3. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com o Edital e seus anexos, especialmente na forma disposta no Termo de Referência, devendo o Fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a entrega doproduto ou a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquervícios.

4.4. Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente, para sua verificação conforme condições de qualidade, quantidade e demais constantes no Termo de Referência. Após, se verificado a conformidade do produto/serviço conforme exigências do Termo de Referência será recebido definitivamente. Os prazos para os recebimentos serão aqueles constantes no Termo de Referência.

4.5. Em caso de recusa do produto/serviço, será emitido termo de recusa constando os motivos para tanto. Caberá ao Fornecedor a substituição do produto/serviço recusado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

4.6. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto/serviço ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta da Fornecedora, podendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos da

 

Lei nº 14.133/2021.

 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                            

5.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e Anexos:

5.1.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Administração, de acordo com o especificado na Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.

5.1.2. Cumprir a data e horário estabelecidos para entrega do objeto, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

5.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata.

5.1.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município no tocante ao fornecimento do item, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata.

5.1.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.1.6. A falta de prestação dos serviços que incumbem ao detentor do preço registrado por falta de empregado, do produto ou de logística para entrega, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

5.1.7. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência.

5.1.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.1.9. A empresa se obriga, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a solucionar quaisquer problemas no cumprimento do objeto registrado, inclusive com reposição se, porventura, não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado, exceto nos casos em que o Termo de Referência preveja outro prazo específico.

5.1.10. A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos licitados, tais como imposto, frete, seguros, materiais incidentes, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e entrega do serviço aos setores da Prefeitura Municipal de Santo Afonso.

5.1.11. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados

 

necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

5.1.12. Promover, por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto;

5.1.13. Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.1.14. Solicitar substituição de marca quando necessário.

 CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA FORNECEDORA                               

6.1. São responsabilidades do fornecedor, além das demais previstas no Edital, Termo de Referênciae anexos, as seguintes:

I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;

II. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município de Santo Afonso por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à Fornecedora, o valor correspondente;

6.2. A Fornecedora autoriza o Município de Santo Afonso a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

6.3. A ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá Fornecedora das responsabilidades previstas nesta Ata.

 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR                                            

7.1. As obrigações do Município de Santo Afonso estão delimitadas no Edital e Termo de Referência.

 CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO                                                                                 

8.1. A Fornecedora deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas correspondentes ao objeto desta ata, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamenteatestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das autorizações de fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras.

8.2. Após o recebimento definitivo pelo servidor responsável pela fiscalização dessa Ata, o Gerenciador efetuará o pagamento da Nota Fiscal, mediante Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias

 

do atesto. Devendo para tanto, constar a regularidade das certidões fiscais e trabalhistas da Fornecedora.

8.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à Fornecedora para retificação e reapresentação, renovando o prazo para pagamento.

8.4. Nenhum pagamento será efetuado a Fornecedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

8.5. Declaração de pessoa jurídica constante do inciso XI do art. 4º da IN RFB Nº 1.234/2012, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para fins de não retenção do IR – imposto de renda nos pagamentos da Administração Pública. A não apresentação da declaração não inabilita o licitante vez que sua finalidade é tão somente de comprovação do enquadramento junto ao Simples Nacional para a retenção ou não quando do pagamento realizado pela contratação.

 CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS.                                                               

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a repactuação e reequilíbrio no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicialdeste instrumento, nos moldes do Edital.

9.2. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do documento (termo aditivo) modificativo pelas partes.

9.3. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

9.4. A exceção do item anterior deverá ser justificada no processo administrativo.

9.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, por motivo superveniente, o Setor de Compras solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo. Caso a redução não seja aceita pelo Fornecedor, poderá ser liberado do compromisso sem aplicação de penalidade.

9.6. Serão considerados compatíveis como os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras do Município de Santo Afonso.

9.7. O prazo para resposta ao pedido de repactuação e reequilíbrio de preços ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, será de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. Poderá a presente Ata de Registro de Preços ser cancelada nos termos do Edital, Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 013/2023.

 

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.                                                         

11.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 013/2023.

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.                                                     

12.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 14.133/2021 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.                           

13.1. As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades participantes nas épocas próprias.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.            

14.1 A execução do objeto será alvo de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Gerenciador, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021)

14.2 Os fiscais serão nomeados através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial, cabendo a estesas atribuições abaixo destacadas, bem como aquelas do Decreto Municipal nº 013/2023:

a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à Fornecedora e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;

b) Atestar as notas fiscais da Fornecedora para efeitos de pagamento;

c) Solicitar ao Prefeito Municipal às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.

d) Notificar, por escrito, a licitante vencedora da ocorrência de eventuais imperfeições no curso daprestação de serviços ou entrega do objeto, fixando prazo para sua correção.

14.3. A ação da fiscalização não exonera a Fornecedora de suas responsabilidades.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS                                                          

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo Gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 013/2023 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposiçõescontidas na Lei nº 8.078/90, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO                                                                           

16.1. Incumbirá ao Gerenciador providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.

 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS                                                  

17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

17.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

17.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a GERENCIADOR e a FORNECEDOR, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.

17.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o GERENCIADOR, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes do FORNECEDOR, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.

17.4. O FORNECEDOR declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo GERENCIADOR.

17.5. O FORNECEDOR fica obrigada a comunicar ao GERENCIADOR em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

17.5.1. A comunicação não exime o FORNECEDOR das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

17.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO.                                                                               

18.1. As partes (contratantes) elegem o Foro da Comarca de Arenápolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do gerenciador.

 

Santo Afonso - MT, 18 de julho de 2025.

LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal Santo Afonso Gerenciador

DENTAL PREMIUM LTDA

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