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Pref. Rondolândia

ATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025/GAB/PREFEITO

PROCESSO ADM N° 00297/2025

ASSUNTO: Licença para tratar de assuntos particular do(a) servidor(a) ANDREIA MARIA GIURIATTO CARRIÇO, ocupante do Cargo efetivo de PROFESSORA Matricula nº 683.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXVI do Art. 70 da L.O.M.,

Considerando o requerimento de folha 02, e fundamento no § 1º do Art. 106 e seus parágrafos LCM Nº 03/2007(RJU);

DECIDO.

1. Deferir a concessão do afastamento sem remuneração a servidora, ANDREIA MARIA GIURIATTO CARRIÇO ocupante de Cargo efetivo de PROFESSORA de 01/08/2025 até 30/08/2027.

2. Ao DRH para ciência do servidor e anotações necessárias

Rondolândia-MT, 08 de julho de 2025.

Jose Guedes de Souza

Prefeito Municipal