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Pref. Santo Antônio de Leverger

AVISO DE RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2025

O Município de Santo Antônio do Leverger, através da sua Agente de Contratação, torna público o aviso de resultado da Dispensa de Licitação nº 014/2025, com objeto: “Aquisição emergencial de fraldas geriátricas e infantis, de diferentes tamanhos e absorções, destinadas ao atendimento de pacientes beneficiários de decisões judiciais, conforme demanda de pacientes existentes, visando garantir higiene, conforto e dignidade aos usuários.”

No dia 14 de julho de 2025, foram recebidos apenas a documentação e proposta de preço da empresa ADILVAN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA inscrita no C.N.P.J : 0X.1X2.9X2/0001-09, através do e-mail institucional do Setor de Licitação e Contratos Administrativos, TEMPESTIVAMENTE, em seguida procedeu-se à análise dos Documentos de Habilitação, da empresa proponente.

No dia 16 de julho de 2025, foram recebidos apenas a documentação e proposta de preço da empresa Life Center Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ Nº. X1.2X7.0X9/0001-16, através do e-mail institucional do Setor de Licitação e Contratos Administrativos, TEMPESTIVAMENTE, em seguida procedeu-se à análise dos Documentos de Habilitação, da empresa proponente.

Dando continuidade ao certame a empresa Life Center Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ Nº. X1.2X7.0X9/0001-16, ADILVAN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA inscrita no C.N.P.J : 02.1X2.XX2/0001-09 foram declaradas Habilitadas, por apresentar os documentos e proposta de preço em conformidade com o edital e termo de referência, em seguida foi realizada a análise da proposta de preço da empresa habilitada. Posto isso, procedeu-se a análise e julgamento da proposta apresentada com critério do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.

Em tempo, após análise das propostas apresentadas pelas empresas proponentes foram classificadas em conformidade com o instrumento convocatório.

A empresa Life Center Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ Nº. X1.XX7.0X9/0001-16 apresentou o valor dos itens :

Item

Descrição

Unidade

Quant.

Valores

Unitário

Total

1

Fralda descartavel geriatrica adulto - tamanho xg, com uma camada de

polpa de celulose, com 03 fios de elastico e 02 fitas adesivas de cada lado´para ajuste da fralda

Unidade

2.400

R$ 3,4800

R$ 8.352,00

2

Fralda descartavel geriatrica adulto - tamanho m. Forma de apresentacao:

unidade,contendo procedencia, lote, validade e registro no ministerio da saude

Unidade

5.500

R$ 2,2500

R$ 12.375,00

3

Fralda descartavel geriatrica adulto - tamanho xg, com uma camada de polpa de celulose, com 03 fios de elastico e 02 fitas adesivas de cada lado´para ajuste da fralda equivalente com a bigfral

Unidade

1.750

R$ 5,3700

R$ 9.397,50

4

Fralda descartável, anatômico, grande, acima de 10 kg, com elástico nas

pernas, tecido hipoalergênico,cobertura ext. Impermeável, fitas adesivas multiajustáveis, infantil, hospitalar

Unidade

1.818

R$ 2,1900

R$ 3.981,42

TOTAL

R$ 34.105,92

A empresa ADILVAN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA inscrita no C.N.P.J : XX.1XX.9XX/0001-09 apresentou o valor dos itens :

Item

Quant.

Unid.

Descrição do Produto

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

5500

UN

Fraldas adulto M C/8

FLAIBAM

R$ 2,16

R$ 11.880,00

2

1818

UN

Fralda infantil G C/60

FLAIBAM

R$ 0,99

R$ 1.799,82

3

1750

UN

Fralda adulto XG BigFral C/7

BIG

FRAL

R$ 5,62

R$ 9.835,00

4

2400

UN

Fralda adulto XG C/7

FLAIBAM

R$ 2,39

R$ 5.736,00

TOTAL R$ 29.250,82 (VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS ).

Conforme os valores apresentados pelas as empresas julgada e declara ganhadora a empresa ADILVAN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA inscrita no C.N.P.J : XX.1XX.9XX/0001-09, conforme o critério apresentando o menor preço por item

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação orçamentária:10.301.0009.20037

Natureza de despesa: 33.90.30.00.00

Fonte: 15000100200,16000600, 16210000

FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21.

Santo Antônio do Leverger – MT, 23 de JULHO de 2025.

Lidiane Batista de Rezende

Agente de Contratação