TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
24 de Julho de 2025
Processo Administrativo n. 291/2025 de 26/06/2025.
Modalidade Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 05/2025 – do PP n. 03/2025 – Município de Barão de Melgaço/MT.
OBJETO: “Aquisição parcial da Ata de Registro de Preços n. 05/2025, oriunda do Pregão Presencial n. 03SRP/2025, pelo município de Barão do Melgaço, cujo objeto é para: contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, pelo período de 12 (doze) meses, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam as recomendações dos fabricantes.”
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento auxiliar da licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.
I - RELATÓRIO
O procedimento auxiliar de licitação se deu em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP e Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicitar a adesão à Adesão à Ata de Registro de Preços n. 05/2025 - PP n. 03/2025 - Município de Barão de Melgaço/MT, em favor da empresa Abiel Comércio e Serviços Ltda..
A modalidade adotada de adesão a ARP, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021, quanto pelo Decreto Municipal n. 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como “Adesão à Ata de Registro de Preços n. 05/2025 - PP n. 03/2025 - Município de Barão de Melgaço/MT”.
Consta no processo administrativo o Memorando n. 55/SEMAD/2025, de 26/05/2025; Documento de Formalização da Demanda - DFD; Estudo técnico preliminar - ETP; Ata de Registro de Preços n. 5/2025; Decreto n. 329/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025; Decreto n. 328/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025; Coleta de Preços (Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Juína/MT e Nova Olimpia/MT; Ata de Registro de Preços; relatório de cotação banco de preços; consulta site radar TCE/MT; Adesão de ARP de diversos Municípios do Mato Grosso); Média Estimativa de Preços - (R$ 1.480.000,00); Ofícios do Município solicitando autorização ao órgão/entidade gerenciador da ARP e fornecedor; Ofícios de respostas de anuência para adesão aos órgãos responsáveis (gerenciador ARP e fornecedor); Edital e anexos; Cópia da publicação da abertura; Ata de sessão de abertura e julgamento; Aviso de Resultado da Licitação; Adjudicação e Homologação; Ata de Registro de Preços com a devida publicação; Parecer Jurídico; Comunicado Interno - adequação orçamentária e financeira; Justificativa do procedimento; Autorização do Chefe do Poder Executivo; Documentação da empresa fornecedora; Validação das certidões; Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços e Comunicado Interno a PGM.
O valor estimado global dos itens solicitados a adesão da ARP, considerando a cesta de preços informado às fls. 87/88, restou fixado em R$ 1.480.000,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais).
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento auxiliar de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 243/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII - adjudicação;
VIII - homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos nos lotes do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 212) e Resultado de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 213) e as devidas publicações (fls. 214/217) e HOMOLOGO o procedimento auxiliar de licitação, em favor da Empresa:
Abiel comércio e serviços ltda., CNPJ n. 45.***.394/0001-**, descrito nos itens 01 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e 02 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no valor global de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a empresa para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente;
g) Por fim, atente-se o Secretário Municipal de Saúde, que a aquisição pretendida deve ser concretizada em até 90 (noventa dias) após a autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de vigência da Ata, conforme previsto no artigo 31, § 2º do Decreto Federal n. 11.462/2023;
h) O Prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado de forma excepcional, mediante solicitação da SEMUSA aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços, em conformidade com o disposto no art. 31, § 3º, do Decreto Municipal n. 11.462/2023.
Informe o Órgão/Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 23 de julho de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal