Carregando...
Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 295/2025 de 04/07/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso I c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 044/2025.

Objeto: Aquisição de peças automotivas originais ou genuínas e prestação de serviços, para atender as demandas de veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Rondolândia/MT.

Em conformidade com o art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação nº 044/2025, para aquisição de peças e a manutenção corretiva de veículos automotores acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 044/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa J. A. de Lima Diesel Bombas Injetoras Eireli-ME, CNPJ n. 15.***.103/0001-**, de todos os itens perfazendo o valor global de R$ 39.863,71 (Trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 23 de julho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal