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Pref. Nova Nazaré

PORTARIA nº 100, DE 23 DE JULHO DE 2025

Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Nova Nazaré.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades -, convocada por meio do Portaria nº 098, de 15 de julho de 2025, na forma do Anexo.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal

ANEXO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA NAZARÉ

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Nova Nazaré:

I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 1ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:

I- Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

II- Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno

III-Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º A 1º Conferencia Municipal das Cidades terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas politicas e diretrizes especificas da PNDU.

1: ARTICULAÇÃO ENTRE OS PRINCIPAIS SETORES URBANOS E COM O PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

2: GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCIAMENTO

3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS, Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, Transformação digital e território e Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares.

Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5º A 1º Conferencia das cidades do município de Nova Nazaré será realizada no dia 29/07/2025, no auditório da Secretaria de Ação Social, Localizado na rua Dalva Ferreira Gondim, Setor Sul na cidade de Nova Nazaré.

Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º A 1º Conferencia das Cidades de Nova Nazaré, terá a presença de painéis, grupos de discussão, plenárias e se iniciará as 8h com o credenciamento e terá a seguinte programação.

I- O credenciamento ocorrerá das 8h00 as 8h30min, mediante formulário que deverá constar, a identificação do participante o seguimento e vínculo com a entidade.

II- 8h30min as 9h00, composição da mesa, das 9h00 as 11h30min apresentação dos eixos temáticos e palestras, das 11h30min as 13h30min almoço, das 13h30min as 16h00 composição dos grupos de debate e elaboração e aprovação de propostas, das 16h00 as 17h00 eleição de delegados.

III- Os participantes credenciados terão o direito de voz e voto

IV- Os grupos de debate e elaboração de propostas serão divididos por eixo temático.

Art. 7º A conferência será presidida pelo presidente da comissão organizadora da 1º conferencia das cidades, em caso de impedimento será presidida pelo vice-presidente.

Art. 8º Todas as despesas em decorrência da realização da 1º conferencia das cidades de Nova Nazaré, correrão por conta da administração pública municipal, em todos os seus aspectos inclusive os logísticos e de transporte.

SEÇÃO II

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 9º A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou

IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 10º As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:

I - delegadas e delegados;

II - observadoras e observadores;

III - convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO III

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 11º O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades, conforme Resolução Normativa nº 003/2025 de 20 de maio de 2025.

Art. 12º O quantitativo de delegados do Município de Nova Nazaré que participarão da Etapa Estadual será composto da seguinte maneira 01 ( um) delegado do seguimento Poder Publico Municipal e 01 (um) delegado seguimento Movimentos Sociais.

Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 13º A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art.14º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 15º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal

ANEXO I

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

PP Municipal

Movimentos Populares

Trabalhadores

Empresários

Academia

ONGs

Total

1

1

0

0

0

0

2

Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO II

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

Nome

CPF

Entidade

Segmento

ANEXO III

Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade

Eu, ___________________________________________________, CPF _____________________, dirigente/responsável/servidor da entidade _____________________________________ _________________________________________________________________________________, pertencente ao segmento ______________________________________________________ _____________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). _________________________________________________________________________________, CPF ____________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração

[nome do município], ________ de ___________________ de 2024

_____________________________________________ [nome do dirigente] [cargo do dirigente]