LEI Nº 1.858, DE 2025 - Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2025.
Pedra Preta/MT, 23 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal