LEI Nº 1.862, DE 2025 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS EM PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais em Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no município de Pedra Preta-MT.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais no município de Pedra Preta-MT, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do município.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Protetor de Animais:
I – valorizar e reconhecer o trabalho dos protetores de animais, voluntários ou vinculados a instituições, que atuam na defesa, cuidado e acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade;
II – promover campanhas de conscientização da população sobre a guarda responsável, o combate aos maus-tratos e a importância da adoção de animais;
III – estimular parcerias entre o poder público, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de ações voltadas à proteção e bem-estar animal;
IV – realizar eventos educativos, como palestras, feiras de adoção, mutirões de castração e vacinação, além de exposições e oficinas com temáticas voltadas à causa animal;
V – divulgar os direitos dos animais e a legislação vigente sobre proteção animal, com foco na formação cidadã e no respeito à vida;
VI – fortalecer políticas públicas e programas municipais de proteção animal, incentivando o debate e a proposição de medidas permanentes de apoio aos protetores e instituições da causa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 23 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal