LEI Nº1003/2025 DE 23 DE JULHO DE 2025.
24 de Julho de 2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no montante de 30% (trinta por cento) ao Orçamento Geral do Município – LOA nº 965/2024, destinados a corrigir déficit de programação orçamentária.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no artigo 43, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São José do Povo-MT, 23 de julho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito municipal