EDITAL Nº 04/2025 - COMERCIO DE BARRACAS - 42º FIPe 2025
EDITAL Nº 04/2025
EDITAL Nº 04/2025 PARA SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS E ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BARRACAS NO 42° FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES – FIPe NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
A Presidente da Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT a Sra. Alessandra Castilho Paiva Paulino, Secretária de Turismo e Cultura, constituído pelo Decreto nº 238 de 24 de março de 2025, Decreto n° 289 de 14 de abril de 2025, Decreto 351 de 16 de maio de 2025, Decreto nº 352 de 19 de maio de 2025, torna Público o EDITAL Nº 04/2025 PARA SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS PESSOAS JURÍDICAS E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BARRACAS NO 42° FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES – FIPe NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, sujeitando-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Cáceres e Lei 9.366/98, de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em horário comercial das 07h30min até as 11h30min e das 13h30min até as 17h30min, e através do telefone (65) 99630-9517/98427-8127, ou através do e-mail: turismoecultura@caceres.mt.gov.br
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍCA E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BARRACAS, que se interessem em realizar “atividade de comércio temporário”, em locais e horários previamente designados para o 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA, que será realizado de 06 a 10 de agosto de 2025 no município de Cáceres-MT.
2. PERIODO DE INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas nos dias 24, 25 e 28/07/2025, presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua Riachuelo, nº 01, Centro, Cáceres, Mato Grosso, no horário das 08:00 às 11:00 horas (período matutino) e das 14:00 às 17:00 horas (período vespertino), ou virtual através do endereço eletrônico para turismoecultura@caceres.mt.gov.br, com toda documentação solicitada no item 6.6. e seguintes, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital.
3. BARRACAS
3.1. As barracas poderão comercializar: alimentos, cervejas, refrigerantes, sucos, água, alimentação e correlatos bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas), exceto bebidas quentes.
3.2. Os alimentos poderão ser comercializados com observância as normas dispostas pela Vigilância Sanitária.
3.3. Os interessados em obter a autorização de uso de pontos temporários em barracas sendo: 20 (vinte) barracas medindo 05X05m² destinadas a lanchonetes que poderão concorrer, Pessoas Físicas, Pessoa Jurídica e Entidades Sem Fins Lucrativos, o quantitativo será dividido em 10 barracas para Pessoas Físicas e 10 para Pessoas Jurídicas e Entidades sem fins lucrativos. na Praça de Eventos da SMTC para comercialização durante o 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres, organizados pela Secretaria de Turismo e Cultura, de acordo com o layout a serem disponibilizados.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. O presente procedimento se justifica em razão da necessidade de abertura de espaços padronizados aos fornecedores de alimentação e bebidas na praça de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo, bem como pela quantidade indeterminada de interessados na prestação desses serviços.
4.2. Desse modo, considerando a quantidade indeterminada de interessados, bem como da quantidade de dias de programação do evento, o presente edital constitui-se com uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem a administração pública, em especial o princípio da eficiência, impessoalidade e da isonomia, porquanto confere a administração a possibilidade de concessão de autorização de uso de forma mais célere e simplificada, diminuindo sobremaneira os custos e os riscos na prestação dos serviços a serem autorizados.
4.3. Apresenta-se, ainda, como um instrumento fundamental ao planejamento e organização desta Secretaria de Turismo e Cultura.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente tem como objetivo a exploração de barracas (lanchonetes) para venda de alimentos, bebidas e afins).
5.2. Será permitida somente uma inscrição por requerente ou cônjuge, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco, afins ou consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, por empresa individual, por entidade sem fins lucrativos (já incluídos seus membros diretores).
5.3. A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDO A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; sob pena de perda do espaço.
5.4. Todo credenciado deverá portar durante todo o período do evento:
a) credenciamento emitido pela Comissão Organizadora do 42º Festival Internacional de Pesca,
b) documento de identificação pessoal com foto;
c) uniforme adequado a manipulação e venda de alimentos (ex: toucas, luvas, aventais e etc).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Os interessados poderão se inscrever presencial ou virtualmente nos dias 24, 25 e 28 /07/2025 ;
6.1.1. As inscrições presenciais serão realizadas do dia no horário das 08:00 às 11:00 horas – período matutino e das 14:00 às 17:00 horas período vespertino, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, situada na Rua Riachuelo, nº 01 Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT, conforme documentação solicitada no item 6.6 e seguintes, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital.
6.1.2. As inscrições virtuais serão realizadas através do e-mail: com cópia para turismoecultura@caceres.mt.gov.br , com toda documentação solicitada nos itens 6.6.1, 6.6.2, 6.6.3 devidamente digitalizada, no formato PDF, em um único arquivo, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital.
6.2. A documentação encaminhada via e-mail deve constar a seguinte descrição:
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ASSUNTO: DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE BARRACAS 42º FIPe - 2025 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 04/2025 |
6.3. O preenchimento dos locais de instalação (ocupação) das barracas e afins será definida através de sorteio que será realizado no dia 05/08/2025 às 09:30 horas (horário Oficial de Mato Grosso).
6.4. As inscrições serão gratuitas e as barracas serão cedidas mediante a assinatura de Termo de Compromisso com os credenciados contemplados após o processo de seleção.
6.5. Os inscritos contemplados terão por atribuição a venda, em caráter temporário e precário, no varejo de água, sucos, bebidas industrializadas, energéticos (alcoólicas e não alcoólicas), exceto bebidas quentes, alimentação, conforme tabela a ser disponibilizada pela Comissão Organizadora.
6.6. O teto dos preços dos alimentos e bebidas, bem como os itens gerais de venda serão estabelecidos conforme tabela a ser fornecida pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
6.6.1. PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS:
a) Cópia do Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Cópia da ata de eleição da última diretoria;
c) Comprovante de endereço da sede (Água/ Energia/Telefone);
d) Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro);
e) Comprovante de endereço do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
h) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
k) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente;
l) Cardápio já praticado ou a ser praticado;
m) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório)
n) Ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida em cartórios, notas fiscais, recibos, contratos, fotos etc.
6.6.2 PARA PESSOA JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e suas alterações (se houver);
c) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
i) Declaração Conjunta (Anexo VIII);
j) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente;
k) Cardápio já praticado ou a ser praticado;
l) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório);
m) Ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida em cartórios, notas fiscais, recibos, contratos, fotos etc.
6.6.3 PARA PESSOA FÍSICA:
a) cópia do RG e CPF,
b) comprovante atualizado de endereço, podendo ser conta de água, energia ou de fatura de telefone,
c) cardápio já praticado ou a ser praticado.
d) Declaração Conjunta
6.7. As inscrições serão realizadas mediante o comparecimento presencial ou através do e-mail: turismoecultura@caceres.mt.gov.br nesta Secretaria, juntamente com a Ficha de inscrição (ANEXO III E IV) preenchidas e a documentação assinalada abaixo, conforme a categoria.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZADOS
7.1. Os autorizados deverão observar as seguintes obrigações:
a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente de acordo com as disposições contidas neste edital;
b) Realizar a contraprestação referente a comercialização da barraca concedida, no ato da assinatura do Termo de Compromisso;
c) Zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato a Comissão Organizadora, a sua utilização indevida por terceiros;
d) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do Termo de Compromisso, conforme descrito e caracterizado no objeto do EDITAL, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes sob pena de perda da permissão concedida, bem como transferência do espaço permitido para outro interessado;
e) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e a estrutura disponibilizada pela Comissão Organizadora;
f) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora;
g) Manter a excelência de padrões de atendimento, zelar pela conservação, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitária destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, mantendo a limpeza dos entornos da área, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e disponibilizando lixeiras aos consumidores para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;
h) Nas barracas em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre proibição de venda de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e em consonância com o artigo 15 e § 1º da Portaria nº001/2013/GAB/1º Vara da Comarca de Cáceres, contendo os seguintes dizeres “NÃO VENDEMOS BEBIDAS ALCOOLICAS OU CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS”, sob aplicação de pena criminal e administrativa nos termos dos artigos 243 e 258 do ECA;
i) Fica vedada a locação, sublocação, venda a cessão gratuita das autorizações concedidas, sem permissão da Comissão Organizadora;
j) A autorizada deverá estar com as barracas aptas para vistoria do Corpo de Bombeiros que está previsto para o dia 05 de agosto de 2025, devendo ser respeitada de acordo com o layout do evento a Cenografia, ficando sujeito a fiscalização e aprovação da Comissão Organizadora em conformidade com as diretrizes da Vigilância Sanitária;
k) A autorizada é obrigada a adquirir as bebidas (cerveja, refrigerantes, energéticos, água, sucos ), gelo, freezer, caixa térmica, mesas e cadeiras que serão de responsabilidade da empresa de bebidas do Distribuidor Oficial do evento, a quem caberá a comercialização e distribuição exclusiva de toda a bebida do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres;
l) A autorizada será responsável pela decoração interna, estando quanto todos os utensílios necessários para a manipulação e o fornecimento dos alimentos, incluindo eletrodomésticos, louças e os insumos e produtos a serem comercializados;
m) Quando a autorizada não possuir o Termo de Compromisso até o prazo previsto para entrega da contraprestação, a Comissão de seleção poderá convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
n) A autorizada deverá manter a qualidade dos gêneros comercializados, de acordo com as normas nutricionais e condições sadias de fornecimento;
o) As bebidas que serão comercializadas nas lanchonetes, deverão ser adquiridas junto ao Distribuidor de bebidas do evento 42° FIPe;
p) A autorizada deverá manter as barracas (lanchonetes) no horário de funcionamento das 18h00 às 01h00, podendo ser prorrogado até às 03h30, a critério da autorizada, no sábado e domingo ficará a critério da autorizada o horário de abertura das lanchonetes;
q) Aceitar as outras formas de pagamentos, tais como: Débito, crédito e Pix.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
8.1. A montagem das estruturas de metal para cada barraca, assim como os pontos de água e luz serão de responsabilidade da Comissão Organizadora.
8.2. Zelar pela boa qualidade do serviço receber, apurar, solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados imediatamente para providências devidas.
8.3. Intervir na prestação dos serviços com o fim de assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais, nos casos em que está se fizer necessária.
8.4. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentadas nas cláusulas editalícias, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
9. DAS VAGAS
9.1. A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e cumprimento aos seus anexos, bem como atos normativos pertinentes expedidos pela Comissão de Seleção.
9.2. As barracas serão identificadas em um mapa com números 01 (um) em diante, sequencialmente, de acordo com o layout fornecido pela Comissão Organizadora do evento.
9.3. A delimitação do espaço será fornecida pela Comissão Organizadora.
9.4. A Comissão Organizadora, fornecerá placa de identificação padronizada de cada barraca com os nomes a serem fornecidas pelos comtemplados.
9.5. É expressamente proibida a utilização de nomes, marcas, slogan ou quaisquer símbolos que indiquem ou sugestionem promoção de natureza política, pessoal ou partidária por parte dos credenciados, sob pena de perda da autorização.
9.6. O horário de funcionamento das barracas para atendimento ao público será definido pela Comissão, conforme cronograma de funcionamento do evento, bem como será fixado horário prévio de fluxo para abastecimento e desabastecimento das barracas.
9.7. Por se tratar de autorização de uso, de caráter precário, a inscrição e a eventual seleção não geram direito adquirido a autorização em questão.
10. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. Após o preenchimento das inscrições e análise das propostas apresentadas levará em consideração os seguintes critérios, para as categorias dos itens:
a) A empresa deverá apresentar CNAE especifico para o ramo de atividade.
b) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório).
c) A empresa deverá exercer suas atividades no município de Cáceres-MT.
d) Ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida e cartórios, notas fiscais, recibos, contratos, fotos e outros.
e) Tabelas de preços a ser praticado durante o evento.
f) Cardápio e portfólio.
g) O interessado deverá comparecer presencialmente no dia da divulgação do resultado/sorteio, caso seja contemplado e não esteja presente, a vaga será repassada para outro interessado presente.
10.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) A empresa deverá apresentar CNAE específico para o ramo de atividade.
b) A empresa que exercer suas atividades no município de Cáceres-MT por mais tempo.
c) Sorteio.
d) A empresa que apresentar comprovação de maior participação em edições do FIPe.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. Este Edital tem validade no período de 06 a 10 de agosto de 2025 durante o 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres.
11.2. O prazo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado com os interessados selecionados, segundo os critérios definidos neste Edital, será da data da assinatura, findando-se de acordo com o encerramento do evento.
12. DA SELEÇÃO
12.1. Recebidas as inscrições e finalizado o prazo, consignado no preambulo deste Edital, a Comissão de Seleção avaliará os documentos apresentados, nos termos do item 6 e seus subitens deste edital, e divulgará no mural da Secretaria de Turismo e Cultura e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), a convocação dos interessados comtemplados para assinatura do Termo de Compromisso.
12.2. Após a divulgação, os contemplados terão o prazo do 01 (um) dia útil para comparecimento na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no horário de 08:00 às 16:00 horas para assinatura do Termo de Compromisso, referente aos deveres e obrigações do uso das barracas.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela vigilância sanitária acarretaria em pena advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da permissão. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.
13.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas as penalidades administrativas previstas, sem prejuízo das reparações e ações cíveis e criminais, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
14. DAS EXIGÊNCIAS
14.1. A execução destas autorizações será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, através dos seus próprios membros e também através de Comissão de Infraestrutura nomeada pelo Decreto nº 503 de 22 de julho de 2025 para essa finalidade, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ainda aplicar a medida cautelar de suspensão imediata.
14.2. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital de seleção poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e no portal oficial, www.prefeituradecaceres.gov.br.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – MT.
14.4. São partes integrantes desse Edital:
-Anexo I- TERMO DE REFERÊNCIA
-Anexo II- CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
-Anexo III- FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
-Anexo III- FICHA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA
-Anexo IV- FICHA DE INSCRIÇÃO ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
-Anexo V- TERMO DE COMPROMISSO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES A SEREM SEGUIDOS PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E PESSOAS JURÍDICAS.
-Anexo VI- TERMO DE COMPROMISSO DE BEBIDAS
-Anexo VII-FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO.
-Anexo VIII- TERMO DE COMPROMISSO ALIMENTOS
-Anexo IX- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA.
Cáceres-MT, 23 de julho de 2025.
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2025
1. DO OBJETO:
1.1 SELEÇÃO DE PESSOA JURÍCA E ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BARRACAS (LANCHONTES) DURANTE O 42° FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA CÁCERES–FIPe NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
Inicialmente, a realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – Fipe 2025 estava previsto mediante celebração de convênio com o Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo Chalana. No entanto, diante da devolutiva negativa quanto à viabilidade do referido convênio, a Prefeitura Municipal de Cáceres assumiu integralmente a responsabilidade pela execução do evento. Com isso, tornou-se necessário dar andamento a uma série de processos administrativos voltados à contratação de bens e serviços, processos de seleção, que viabilizem a realização do festival de forma eficaz, segura e responsável.
2. PERIODO DE INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas do dia 24, 25, 28/07/2025, presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua Riachuelo, nº 01, Centro, Cáceres, Mato Grosso, no horário das 08:00 às 11:00 horas (período matutino) e das 14:00 às 17:00 horas (período vespertino), ou virtual através do endereço eletrônico para turismoecultura@caceres.mt.gov.br.
2.2. As inscrições serão gratuitas e as barracas (lanchonetes) serão cedidas mediante a assinatura de Termo de Compromisso com os credenciados contemplados após a seleção pela Comissão de Seleção.
2.3. Os inscritos contemplados terão por atribuição a venda, em caráter temporário e precário, no varejo de água, sucos, bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas), e alimentação, conforme tabela a ser disponibilizada pela Comissão Organizadora.
2.5. Não será permitido a comercialização de bebidas quentes.
2.6. O teto dos preços dos alimentos e bebidas, bem como os itens gerais de venda serão estabelecidos conforme tabela a ser fornecida pela Comissão Organizadora da Secretária Municipal de Turismo e Cultura.
3. BARRACAS (LANCHONETES)
3.1. As lanchonetes poderão comercializar bebidas: cervejas, refrigerantes, sucos, água, alimentação e correlatos. Os alimentos poderão ser comercializados com observância das normas dispostas pela Vigilância Sanitária.
3.2. Os interessados em obter a autorização de uso de pontos temporários para BARRACAS(lanchonetes) 20 (vinte) barracas medindo 05X05m² destinadas a lanchonetes que poderão concorrer, Pessoas Físicas, Pessoa Jurídica e Entidades Sem Fins Lucrativos, o quantitativo será dividido em 10 barracas para Pessoas Físicas e 10 para Pessoas Jurídicas e Entidades sem fins lucrativos, na Praça de Eventos da SMTC para comercialização durante o 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres, organizados pela Secretaria de Turismo e Cultura, de acordo com o layout a serem disponibilizados.
4.DA JUSTIFICATIVA
4.1. O presente procedimento se justifica em razão da necessidade de abertura de espaços padronizados aos fornecedores de alimentação e bebidas na praça de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo, bem como pela quantidade indeterminada de interessados na prestação desses serviços.
4.2. Desse modo, considerando a quantidade indeterminada de interessados, bem como da quantidade de dias de programação do evento, o presente edital constitui-se com uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem a administração pública, em especial o princípio da eficiência e impessoalidade, isonomia, porquanto confere a administração a possibilidade de concessão de autorização de uso de forma mais célere e simplificada, diminuindo sobremaneira os custos e os riscos na prestação dos serviços a serem autorizados.
4.3. apresenta-se, ainda, como um instrumento fundamental ao planejamento e organização desta Secretaria de Turismo e Cultura.
5.DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO.
5.1. O presente tem como objetivo a exploração de lanchonetes (para venda de alimentos, bebidas e afins).
5.2. Será permitida somente uma inscrição por requente ou cônjuge, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles, por matrimônio ou parentesco, afins ou consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, por empresa individual, por entidade sem fins lucrativos (já incluídos seus membros diretores).
5.3. A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDO A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; todo credenciado deverá portar durante todo o período do evento:
a) credenciamento emitido pela Comissão Organizadora do 42º Festival Internacional de Pesca;
b) documento de identificação pessoal com foto;
c) uniforme adequado a manipulação e venda de alimentos (ex: toucas, luvas, aventais e etc).
6.DAS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
6.1. PARA PESSOA JURÍDICA COM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE NO RAMO DE ALIMENTOS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e suas alterações (se houver)
c) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa.
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
i) Declaração Conjunta (Anexo VIII)
j) Cardápio já praticado ou a ser praticado
k) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente
l) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório)
m) ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida em cartórios, notas fiscais, recibos, contratos, fotos etc.
6.2 PARA PESSOA JURÍDICA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS:
a) Cópia do Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
b) Cópia da ata de eleição da última diretoria
c) Comprovante de endereço da sede (Água/ Energia/Telefone)
d) Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro)
e) Comprovante de endereço do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro)
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
h) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
k) Cardápio já praticado ou a ser praticado
l) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente
m) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório)
n) Ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida em cartórios, notas fiscais, recibos, contratos, fotos etc.
6.3 Para Pessoa Física:
a) cópia do RG e CPF,
b) comprovante atualizado de endereço, podendo ser conta de água, energia ou de fatura de telefone,
c) cardápio já praticado ou a ser praticado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZADOS:
7.1. Os autorizados deverão observar as seguintes obrigações:
a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente de acordo com as disposições contidas neste edital.
b) Realizar a contraprestação referente a comercialização da barraca concedida, no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
c) Zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato a Comissão Organizadora, a sua utilização indevida por terceiros.
d) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do Termo de Compromisso, conforme descrito e caracterizado no objeto do EDITAL, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes sob pena de perda da permissão concedida, bem como transferência do espaço permitido para outro interessado.
e) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e a estrutura disponibilizada pela Comissão Organizadora.
f) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora.
g) Manter a excelência de padrões de atendimento, zelar pela conservação, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitária destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, mantendo a limpeza dos entornos da área, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e disponibilizando lixeiras aos consumidores para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade.
h) Nos restaurantes em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre proibição de venda de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e em consonância com o artigo 15 e § 1º da Portaria nº001/2013/GAB/1º Vara da Comarca de Cáceres, contendo os seguintes dizeres “NÃO VENDEMOS BEBIDAS ALCOOLICAS OU CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS”, sob aplicação de pena criminal e administrativa nos termos dos artigos 243 e 258 do ECA.
i) Fica vedada a locação, sublocação, venda a cessão gratuita das autorizações concedidas, sem permissão da Comissão Organizadora.
j) A autorizada deverá estar com os restaurantes aptos para vistoria do Corpo de Bombeiros que está previsto para o dia 05 de agosto de 2025, devendo ser respeitada de acordo com o layout do evento a Cenografia, ficando sujeito a fiscalização e aprovação da Comissão Organizadora em conformidade com as diretrizes da Vigilância Sanitária.
k) A autorizada é obrigada a adquirir as bebidas (cerveja, refrigerantes, energéticos, água, sucos ) gelo, freezer, caixa térmica, mesas e cadeiras que serão de responsabilidade da empresa de bebidas do Distribuidor Oficial do evento, a quem caberá a comercialização e distribuição exclusiva de toda a bebida do 42 º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres.
7.2. No edital deverá constar as obrigações dos autorizados conforme segue:
a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente de acordo com disposições contidas neste edital.
b) Realizar a contraprestação referente a comercialização da barraca concedida, no ato da assinatura do termo de compromisso.
c) Zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato a comissão organizadora a sua utilização indevida por terceiros.
d) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do termo de compromisso, conforme descrito e caracterizado no objeto do edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de perda da permissão concedida, bem como transferência do espaço permitido para outro interessado.
e) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela comissão organizadora.
f) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da comissão organizadora.
g) Manter a excelência de padrões de atendimento, zelar pela conservação, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica-sanitária destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, mantendo a limpeza dos entornos da área, acondicionando de forma adequada o resíduo sólido proveniente da limpeza e disponibilizando lixeiras aos consumidores para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade.
h) Nas tendas/restaurantes em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
i) Fica vedada a locação, subordinação, venda ou cessão gratuita das autorizações sem autorização da comissão organizadora.
j) A autorizada deverá estar com a restaurante apto para vistoria do corpo de bombeiros que está previsto para o dia 05 de agosto de 2025, devendo ser respeitada de acordo com o layout do evento a cenografia, ficando sujeito a fiscalização e aprovação da comissão organizadora em conformidade com as diretrizes da vigilância sanitária.
k) A autorizada tem por obrigação adquirir as bebidas (cerveja, refrigerantes, energéticos, água), gelo, geladeira, freezer, caixa térmica, mesas e cadeiras que serão de responsabilidade da empresa de bebidas do distribuidor oficial do evento, a quem caberá a comercialização exclusiva de toda a bebida do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres.
l) A autorizada será responsável pela decoração interna, estando com todos os utensílios necessários para a manipulação e o fornecimento dos alimentos, incluindo eletrodomésticos, louças, insumos e produtos a serem comercializados.
m) Quando a autorizada não assinar o termo de compromisso até o prazo previsto para entrega da contraprestação, a comissão de seleção poderá convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
n) A autorizada deverá manter a qualidade dos gêneros comercializados, de acordo com as normas nutricionais e condições sadias de fornecimento.
o) As bebidas vendidas pelas autorizadas deverá ser adquirida do Distribuidor oficial do evento 42º FIPe.
p) A autorizada deverá manter as lanchonetes abertas no horário de funcionamento das 18h00 às 01h00, podendo ser prorrogado até as 03h30 a critério da autorizada, no sábado e domingo ficará a critério da autorizada o horário de abertura das lanchonetes.
q) Aceitar as outras formas de pagamentos tais como: débito, crédito e pix.
8. DAS VAGAS
8.1. A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e cumprimento aos seus anexos, bem como atos normativos pertinentes expedidos pela Comissão de Seleção.
8.2. As lanchonetes serão identificadas em um mapa com números 01 (um) em diante, sequencialmente, de acordo com o layout fornecido pela Comissão Organizadora.
8.3. A delimitação do espaço será fornecida pela Comissão Organizadora.
8.4. É expressamente proibida a utilização de nomes, marcas, slogan ou quaisquer símbolos que indiquem ou sugestionem promoção de natureza política, pessoal ou partidária por parte dos credenciados, sob pena de perda da autorização.
8.5. O horário de funcionamento dos restaurantes para atendimento ao público será definido pela Comissão, conforme cronograma de funcionamento do evento, bem como será fixado horário prévio de fluxo para abastecimento e desabastecimento dos restaurantes.
8.6. Por se tratar de autorização de uso, de caráter precário, a inscrição e a eventual seleção não geram direito adquirido a autorização em questão.
9.DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Após o preenchimento das inscrições e análise das propostas apresentadas levará em consideração os seguintes critérios, para as categorias dos itens:
a) A empresa deverá apresentar CNAE especifico para o ramo de atividade.
b) A empresa deverá exercer suas atividades no município de Cáceres-MT.
c) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório).
d) Ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida e cartórios, notas fiscais, recibos, contratos e outros.
e) Tabelas de preços a ser praticado durante o evento.
f) Cardápio e portfólio.
g) O interessado deverá comparecer presencialmente no dia da divulgação do resultado/sorteio, caso seja contemplado e não esteja presente, a vaga será repassada para outro interessado presente.
9.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) A empresa deverá apresentar CNAE específico para o ramo de atividade.
b) A empresa que apresentar comprovação de maior participação em edições do FIPe.
c) A empresa que exercer suas atividades no município de Cáceres-MT por mais tempo.
d) Sorteio.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. Este Edital tem validade no período de 06 a 10 de agosto de 2025 durante o 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres.
10.2. O prazo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado com os interessados selecionados, segundo os critérios definidos neste Edital, será da data da assinatura, findando-se de acordo com o encerramento do evento.
11. DA SELEÇÃO
11.1. Recebidas as inscrições e finalizado o prazo, consignado no preambulo deste Edital, a Comissão de Seleção avaliará os documentos apresentados, nos termos do item 5 e seus subitens deste edital, e divulgará no mural da Secretaria de Turismo e Cultura e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), a convocação dos interessados comtemplados para assinatura do Termo de Compromisso.
11.2. Após a divulgação, os contemplados terão o prazo de 01 (um) dia útil para comparecimento nesta secretaria, no horário de 08:00 às 16:00 horas para assinatura do Termo de Compromisso, referente aos deveres e obrigações do uso dos restaurantes.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela vigilância sanitária acarretaria em pena advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da permissão. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.
13. DAS EXIGÊNCIAS
13.1. A execução destas autorizações será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, através dos seus próprios membros e também através de Comissão de Infraestrutura, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ainda aplicar a medida cautelar de suspensão imediata.
Cáceres-MT, 22 de agosto de 2025.
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
ETAPA |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
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Inscrições |
24/07/2025 |
28/07/2025 |
|
Etapa de análise de documentos/Habilitação |
29/07/2025 |
30/07/2025 |
|
Divulgação do resultado da Habilitação |
31/07/2025 as 9:30 horas |
|
|
Sorteio para desempate (se houver necessidade) |
31/07/2025 as 9:30 horas |
|
|
Publicação do resultado Final |
31/07/2025 |
|
|
Sorteio ocupação das barracas |
05/08/2025 09:30 horas |
|
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
1. Dados da Pessoa Jurídica:
Pessoa Jurídica ___________________________________________________________________
Nome da empresa:_________________________________________________________________
Data de criação/fundação:_____/_____/_______
CNPJ/MF:_______________________________________________________________________
Inscrição:________________________________________________________________________
Municipal:_______________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________________________________
Cidade:__________________________________________________________________________
CEP:____________________________________________________________________________
Telefone/Celular:__________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________________
Eu, ____________________________________________________________________________, como representante legal da empresa __________________________________________________ acima qualificado, DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do processo de Seleção não Onerosa de barracas no 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/MT, constante no Edital nº04/2025.
Cáceres,____de__________de 2025.
___________________________________
Assinatura do representante Legal da entidade
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA
1. Dados da Pessoa Física:
Pessoa Física _____________________________________________________________________
Data de nascimento:_____/_____/_______
CPF:____________________________________________________________________________
RG:____________________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________________________________
Cidade:__________________________________________________________________________
CEP:____________________________________________________________________________
Telefone/Celular:__________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________________
DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do processo de Seleção Não Onerosa de barracas no 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/MT, constante no Edital nº 04/2025.
Cáceres,____de__________de 2025.
___________________________________
Assinatura do representante Legal da entidade
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
1. Dados da Entidade:
Entidade:________________________________________________________________________
Data de criação/fundação:_____/______/________.
CNPJ/MF:_______________________________________________________________________
Inscrição:________________________________________________________________________
Municipal:_______________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________________________________
Cidade:__________________________________________________________________________
CEP:____________________________________________________________________________
Telefone/Celular:__________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________________
2. Dados do Representante Legal da Entidade:
Nome do representante legal:_________________________________________________________
RG:____________________________________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________________________________
Cidade:__________________________________________________________________________
Telefone/Celular:__________________________________________________________________
CEP:____________________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________________
Eu,_____________________________________________________________________________, como representante legal da entidade___________________________________________________ acima qualificado, DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do processo de Seleção Não Onerosa de barracas no 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/MT, constante no Edital n° 04/2025.
Cáceres,______de__________________de 2025.
____________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES A SEREM SEGUIDOS PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E PESSOAS JURÍDICAS.
Eu,_____________________________________________________________________________, portador do RG___________________________________________________, responsável legal da entidade ________________________________________________________________________, CNPJ _______________________________________, declaro para todos os fins que estou de acordo e cumprirei juntamente com os colaboradores que trabalharão nas barracas todos os itens desse edital, como os deveres e obrigações constantes no edital.
Cáceres-MT,_____ de ________________ de 2025.
______________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO
À Comissão de Seleção DO MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT
_________________________________________,_____________,____________,____________,
(Nome completo sem abreviações), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da CI (RG)
Nº ____________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________, residente na _____________________________________________________________________, bairro __________________________________________________________________________,
Município de ____________________________________________________________________, telefone celular nº _________________________________________________________________ E-mail _________________________________________________________________________, confirma o interesse em aderir, como candidato, ao EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/2025 – do Município de Cáceres, com o objetivo de ser credenciado para exercer atividade de comércio temporário na(s) barraca(s) 5X5m² de nº________ durante o evento “42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES-MT” e DECLARA sob as penas da lei, que: Concorda com regras estabelecidas no edital e compromete-se a observá-las ao executar a Atividade de Comércio Temporário durante o Evento;
a) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
b) Tem ciência de que é EXPRESSAMENTE proibida a venda, sublocação ou transferência, a qualquer título, da autorização não onerosa de uso obtida pelos interessados devidamente selecionados, sendo que o descumprimento poderá acarretar no recolhimento imediato das barracas e aplicação de multa pela Comissão Infraestrutura.
c) A autorização de comércio temporário no “42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES-MT”, não permite o trabalho em locais não definidos pela Comissão Organizadora.
Cáceres-MT, ______de______________de 2025.
_____________________
ASSINATURA
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE BEBIDAS
Eu,______________________________________________________________, portador do RG Nº _________________, CPF Nº___________________________, credenciado pelo EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/2025 “do Município de Cáceres” para comercializar bebidas durante o evento “42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES-MT”, DECLARO estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:
· Nenhuma bebida pode ser acondicionada em contato direto com o chão;
· A autorização concedida para o evento deve ser portada pelo titular juntamente com documento de identidade original;
· Todas as bebidas devem ter identificação adequada: registro, data de fabricação e validade, mantidas em embalagem original;
· O gelo para consumo deve ser comprovadamente por água tratada, não sendo permitido outro tipo de gelo na manipulação de bebidas;
· Não é permitido comércio de garrafas de vidros de nenhuma espécie;
Durante o evento haverá fiscalização sanitária, e o responsável estará sujeito às medidas cabíveis a serem aplicadas como: apreensão e/ou inutilização de mercadoria, interdição das atividades de comercialização, entre outras previstas em lei.
Cáceres-MT,_____de________________de 2025.
________________________________
ASSINATURA
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO ALIMENTOS
Eu,___________________________________________________________, portador do RG Nº __________________, CPF Nº __________________________, credenciamento pelo EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/2025 do Município de Cáceres, para comercializar alimentos durante o evento “42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPROTIVA DE CÁCERES-MT”, DECLARO estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:
· Cada barraqueiro e possuidor de espaço deverá manter dentro de sua instalação as condições sanitárias adequadas a modalidade;
· Alimentos e bebidas devem ser afastados do chão;
· A autorização concedida para o evento ou alvará sanitário deve ser afixado na estrutura da barraca e o titular do mesmo deve estar presente portando documento original de identidade;
· A pessoa responsável por ser caixa que vai manusear dinheiro, não pode manipular alimentos;
· O gelo para consumo deve ser comprovadamente por água tratada, não sendo permitido outro tipo de gelo na manipulação de alimentos;
· Alimentos devem ser armazenados em embalagens plásticas íntegras com fechamento adequado;
· É permitido usar caixas de isopor para armazenar os alimentos, independentemente de estarem envoltas em alumínio. As caixas térmicas de polietileno devem estar em boas condições, limpas e higienizadas e os alimentos de origem animal devem ser separados por tipo (boi, frango, porco, medalhão, queijo, presunto e etc.) em vasilhas fechadas;
· Manter alimentos na temperatura adequada de conservação (refringentes no máximo 7°C e aquecidos no mínimo 60°C);
· Os manipuladores devem utilizar calçado fechado, touca e roupas visivelmente limpas (preferencialmente).
· O caixa que se mantiver no interior da barraca deve se adequar às mesmas exigências feitas aos manipuladores.
Cáceres-MT,_____de__________________de 2025.
_________________________________________
ASSINATURA
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
COMISSÃO DE SELEÇÃO
REF: EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/2025
_________________________________________________________(Nome da Empresa), CNPJ/CPF Nº_______________________, sediada na ___________________________, Nº__________, bairro____________________________, CEP_______________________, Munícipio/Estado __________________________________________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da presente Seleção, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento de seleção.
· Não possui em seu quadro pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
· Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa seleção, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto, não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações.
· Que não possui(em) vínculo de parentesco com a Prefeita, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais em cargo de confiança, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco, afins ou consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, não poderão firmar ou mantes contrato com pessoas jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, em âmbito municipal, salvo quando o contrato obedecer as cláusulas uniformes, conforme (Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT).
Cáceres/MT,______de___________________de 2025.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF/MF: