Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.351, DE 23 DE JULHO DE 2025.

LEI N° 3.351, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Institui a ‘Lei Airton dos Reis Júnior’ no âmbito do Município de Cáceres-MT, dispondo sobre a inserção de placas informativas em obeliscos, prédios e espaços públicos nominados por datas ou personalidades históricas.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber      que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cáceres-MT, a Lei Airton dos Reis Júnior, que estabelece a inserção de placas informativas em obeliscos, prédios e espaços públicos que levem nomes vinculados a datas históricas ou personalidades de relevância cultural, social, política ou científica.

Parágrafo único: As placas de que trata o caput deverão conter informações concisas e objetivas, com linguagem acessível, evidenciando os méritos históricos, culturais ou sociais da data ou personalidade homenageada.

Art. 2º As placas deverão ser instaladas em local de fácil visibilidade, preferencialmente na entrada principal do bem público, de forma a garantir amplo acesso à informação por parte da população.

Art. 3º A implementação, manutenção e regulamentação desta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, que poderá, por meio de decreto, definir:

I – os padrões técnicos e visuais das placas;

II – os critérios para redação e validação do conteúdo informativo;

III – a priorização dos locais a serem atendidos;

IV – os órgãos competentes pela execução da medida.

Art. 4º A aplicação da presente Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal, podendo ser implementada de forma gradual, conforme planejamento e conveniência administrativa.

Art. 5º Como símbolo inicial desta política pública de valorização da memória e da cultura local, o Município poderá, a critério do Executivo, contemplar com a primeira placa o poeta Airton dos Reis Júnior, nascido em Cáceres-MT, cuja obra literária e atuação cultural representam relevante contribuição à identidade do município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 23 de julho de 2025.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Prefeito Municipal de Cáceres em exercício