DECRETO N.º 064/2025 DE 17 DE JULHO 2025.
25 de Julho de 2025
Dispõe sobre a regulamentação da Tarifa de Abastecimento de Água no Município de Araguainha - MT e dá outras providências.
O Exmº Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito Municipal de Araguainha Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às disposições contidas na Lei n.º 841/2018 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídas as Classes e Valores da Tarifa de Abastecimento de Água no Município de Araguainha – MT, discriminadas os valores no Anexo I assim especificadas:
· Classe A – Empresa Comercial com Edificações para fins empresariais como supermercados, açougues e outros semelhantes;
· Classe B – Demais empresas comerciais com edificações Comércio, Edificações residenciais que possuem área comercial interligada, exceto supermercados, açougues e outros semelhantes;
· Classe C - Residência Edificações para fins residenciais;
· Classe D – Órgãos Governamentais Edificações de Órgãos do Governo. Entidades sem Fins lucrativos, Associações e afins;
· Classe E – Assentamentos Paraiso – agrovila, Instalações de água e Edificações;
· Classe F – Chácaras Instalações de água em chácaras;
· Classe G – Industria/Lava-Jato Edificações para fins industriais; Edificações para fins comerciais de lava-jatos, jatos de areia e congêneres.
Art. 2º - Os serviços de manutenção e administração dos serviços de Abastecimento de Água no Município de Araguainha – MT, estão discriminados no Anexo II desta Lei, compreendendo seus respectivos valores.
Art. 3º - O contribuinte poderá ser elevado ou diminuído de classe de acordo com as especificações do imóvel.
Art. 4º - Os valores constantes no anexo serão atualizados através de Decreto do Executivo no mês de fevereiro de todo ano, tendo como fator de reajuste o valor do INPC acumulado no ano anterior.
Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FATOR DE CLASSE E REAJUSTE TAXA ÚNICA
|
CLASSE |
TAXA COLETA DE LIXO |
TAXA ÁGUA |
TAXA ÚNICA |
|
A |
8,25 |
121,75 |
130,00 |
|
B |
8,25 |
61,75 |
70,00 |
|
C |
8,25 |
41,75 |
50,00 |
|
D |
8,25 |
121,75 |
130,00 |
|
E |
8,25 |
41,75 |
50,00 |
|
F |
0,00 |
130,00 |
130,00 |
|
G |
8,25 |
191,75 |
200,00 |