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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 097/RH/2025

EMENTA: Dispõe sobre a CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO e dá outras providências.

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Interino Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora ALBINA MARCELIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 13, ocupante do cargo de Agente Administrativo lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que a servidora faz jus ao usufruto de 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO a viabilidade legal e orçamentária da conversão do referido período de licença-prêmio em pecúnia, nos termos da legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 3 meses de licença-prêmio adquirida e não gozada pela servidora ALBINA MARCELIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 13, correspondente ao período aquisitivo de 2017 a 2022.

Art. 2º O valor a ser pago será em três parcelas mensal e será calculado com base na remuneração da servidora, incluídas as vantagens permanentes e eventuais, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 24 de julho 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Interino Municipal

de Ponte Branca - MT

PORTARIA Nº 098/RH/2025

EMENTA: Dispõe sobre ABONO PECUNIÁRIO e dá outras providências.

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Interino Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o requerimento de compra de abono pecuniário pelo servidor MARCIO MATOS GAMA, matrícula nº971, lotado na Secretária Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos da legislação vigente, a conversão do período de férias em abono pecuniário, correspondente a (25 dias), conforme solicitado, ao servidor MARCIO MATOS GAMA, matrícula nº971.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do período de férias, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 24 de julho de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Interino Municipal

de Ponte Branca - MT