DECRETO MUNICIPAL N.º 069/2025
25 de Julho de 2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 069/2025
“DECLARA PONTO FACULTATIVO, PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 01/2025 de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2025, em especial o dia 31 de Julho (Quinta-Feira) – Aniversário de Chapada dos Guimarães (Feriado Municipal).
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Chapada dos Guimarães, no dia 01 de agosto de 2025, Sexta Feira.
Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 24 de julho de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães