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Pref. Santo Afonso

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, e nos artigos 69, VI, 95, I, i, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o falecimento do Colaborador Gutemberg Dias Leal, no dia 23 de Julho de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial e ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal no dia 24 de Julho de 2025.

Art. 2º Os órgãos públicos estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais.

Art. 3º - Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, na Secretaria Municipal de Saúde (Regime de plantão na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider, Ambulatório Municipal e Posto de Saúde Rural da Pecuama), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Abastecimento de Água), Conselho Tutelar (Regime de plantão sobre aviso), conforme descritos neste artigo. Art. 4° Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados voltarão às suas atividades normais no dia 25 de Julho de 2025, e não sofrerão prejuízos quer quanto às suas remunerações.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT, aos 23 dias do mês de Julho de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO PREFEITO MUNICIPAL