PORTARIA Nº 236/2025
25 de Julho de 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO – PAS, EM FACE DA EMPRESA M.R. FERREIRA AMORIM LTDA.ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, as informações contidas no Ofício Nº 016/2025 Engenharia. Expedido pelo departamento de engenharia, através do engenheiro civil Lucas Cavichioli Alves CREA-MT 025098 FISCAL PORTARIA 02/2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e seguintes do Decreto Municipal nº 011/2024, que regulamenta o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o relatório circunstanciado elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que relata indícios de infração contratual/licitatória por parte da empresa M.R. FERREIRA AMORIM LTDA.ME, nos moldes do inciso II do art. 2º do Decreto Municipal nº 011/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa à empresa envolvida;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionatório – PAS em face da empresa M.R. FERREIRA AMORIM LTDA.ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.962.528/0001-06, em razão da prática, em tese, da infração descrita no art. 2, inciso II do Decreto Municipal nº 011/2024, consistente em dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório, designada nos termos do art. 25 do Decreto Municipal nº 011/2024, ficará responsável pela instrução e condução do presente processo.
Art. 3º Determina-se a notificação da empresa para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência, apresente defesa escrita e, querendo, rol de provas que pretende produzir, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 011/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Novo Horizonte do Norte-MT, 24 de julho de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal