Carregando...
Pref. Acorizal

DECRETO Nº19 de 24 DE JULHO DE 2025.

Regulamenta a quantidade máxima de meses para o parcelamento referente à contratação de créditos consignados em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei Municipal nº 955/2023, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, decreta:

Art. 1º Fica regulamentada a quantidade de 120 (cento e vinte) meses como a quantidade máxima de parcelas para contratação de créditos consignados em folha de pagamento.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Acorizal, 24 de julho de 2025.

Diego Ewerton Figueiredo Taques Prefeito Municipal