PORTARIA 390/2025
25 de Julho de 2025
PORTARIA Nº 390/SME/25 Em, 24 de julho de 2025
O Secretário de Educação de Ribeirãozinho/MT, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Municipal Nº 781/2022, de 13 de setembro de 2022
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a abertura do processo seletivo para a escolha de diretor(a) de unidade escolar da rede pública municipal para o biênio 2025/2026, conforme cronograma anexo a esta Portaria.
Art. 2º- O processo seletivo será realizado em etapas, conforme o Art. 11 da Lei Municipal Nº 781/2022, visando aferir a competência técnico-pedagógica dos candidatos:
I – Etapas Obrigatórias de Avaliação e Formação:
· Etapa 1: Avaliação Psicológica.
· Etapa 2: Formação sobre Gestão aos candidatos.
· Etapa 3: Entrega do Plano de Gestão Anual à Secretaria Municipal de Educação.
· Etapa 4: Apresentação do Plano Anual à Comunidade Escolar pelo candidato.
· Etapa 5: Prova escrita.
· Etapa 6: Apresentação de Títulos.
II – Etapa de Votação (Processo Eleitoral):
· Etapa 7: Processo de votação, que ocorrerá se houver um ou mais candidatos classificados nas etapas anteriores. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá ter a maioria dos votos para ser escolhido(a).
· Poderão exercer o direito de voto:
o O Conselho Deliberativo da Unidade Escolar;
o Os pais dos alunos matriculados na Unidade Escolar;
o Os funcionários lotados nas unidades escolares.
Art. 3º- Para participar do processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos cumulativos, conforme Art. 8º da Lei Municipal Nº 781/2022:
I – Ser profissional da educação, ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, desde que possua curso superior na área da Educação.
II – Estar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos em alguma unidade escolar.
· Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino, ou ainda professor que está atuando na Secretaria Municipal de Educação.
III – Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal).
IV – Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever.
V – Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos três anos.
VI – Não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos três anos.
VII – Ter sido aprovado nas etapas determinadas no Art. 11 da Lei Municipal Nº 781/2022 e ter a maioria dos votos nas eleições para Diretor da Escola.
Art. 4º- Uma Comissão para conduzir o Processo de Seleção de candidatos à Diretor Escolar será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a esta Comissão analisar o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 8º, e bem como avaliar as etapas previstas no Art. 11, ambos da Lei Municipal Nº 781/2022.
Art. 5º- A proposta de trabalho dos candidatos deverá conter:
I – Objetivos e metas para melhoria da unidade escolar e do ensino, em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar;
II – Estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da unidade escolar, na gestão dos recursos financeiros, na construção do currículo escolar e no acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas;
III – Estratégias para a preservação do patrimônio público;
IV – Estratégias para manter atualizados os atos autorizativos para o funcionamento da unidade escolar, junto ao Conselho Estadual de Educação – CEE/MT.
Art. 6º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se a legislação vigente e as orientações dos órgãos competentes.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
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Josemar Evangelista de Souza
Secretário Municipal de Educação
Portaria Nº 04/GP/2025