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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 390/SME/25 Em, 24 de julho de 2025

O Secretário de Educação de Ribeirãozinho/MT, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Municipal Nº 781/2022, de 13 de setembro de 2022

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar a abertura do processo seletivo para a escolha de diretor(a) de unidade escolar da rede pública municipal para o biênio 2025/2026, conforme cronograma anexo a esta Portaria.

Art. 2º- O processo seletivo será realizado em etapas, conforme o Art. 11 da Lei Municipal Nº 781/2022, visando aferir a competência técnico-pedagógica dos candidatos:

I – Etapas Obrigatórias de Avaliação e Formação:

· Etapa 1: Avaliação Psicológica.

· Etapa 2: Formação sobre Gestão aos candidatos.

· Etapa 3: Entrega do Plano de Gestão Anual à Secretaria Municipal de Educação.

· Etapa 4: Apresentação do Plano Anual à Comunidade Escolar pelo candidato.

· Etapa 5: Prova escrita.

· Etapa 6: Apresentação de Títulos.

II – Etapa de Votação (Processo Eleitoral):

· Etapa 7: Processo de votação, que ocorrerá se houver um ou mais candidatos classificados nas etapas anteriores. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá ter a maioria dos votos para ser escolhido(a).

· Poderão exercer o direito de voto:

o O Conselho Deliberativo da Unidade Escolar;

o Os pais dos alunos matriculados na Unidade Escolar;

o Os funcionários lotados nas unidades escolares.

Art. 3º- Para participar do processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos cumulativos, conforme Art. 8º da Lei Municipal Nº 781/2022:

I – Ser profissional da educação, ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, desde que possua curso superior na área da Educação.

II – Estar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos em alguma unidade escolar.

· Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino, ou ainda professor que está atuando na Secretaria Municipal de Educação.

III – Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal).

IV – Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever.

V – Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos três anos.

VI – Não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos três anos.

VII – Ter sido aprovado nas etapas determinadas no Art. 11 da Lei Municipal Nº 781/2022 e ter a maioria dos votos nas eleições para Diretor da Escola.

Art. 4º- Uma Comissão para conduzir o Processo de Seleção de candidatos à Diretor Escolar será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a esta Comissão analisar o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 8º, e bem como avaliar as etapas previstas no Art. 11, ambos da Lei Municipal Nº 781/2022.

Art. 5º- A proposta de trabalho dos candidatos deverá conter:

I – Objetivos e metas para melhoria da unidade escolar e do ensino, em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar;

II – Estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da unidade escolar, na gestão dos recursos financeiros, na construção do currículo escolar e no acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas;

III – Estratégias para a preservação do patrimônio público;

IV – Estratégias para manter atualizados os atos autorizativos para o funcionamento da unidade escolar, junto ao Conselho Estadual de Educação – CEE/MT.

Art. 6º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se a legislação vigente e as orientações dos órgãos competentes.

Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

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Josemar Evangelista de Souza

Secretário Municipal de Educação

Portaria Nº 04/GP/2025