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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera o §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.378, de 15 de maio de 2018, com redação dada pela Lei nº 1.689, de 22 de maio de 2025, para majorar o valor do repasse financeiro autorizado à Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade no exercício de 2025.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI:

Art. 1º. O §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.378, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

§1º Para dar cumprimento ao objeto da parceria, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade a quantia de até R$ 428.770,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta reais) no exercício de 2025.”

Art. 2º O valor acrescido por esta Lei será destinado à execução do Projeto “Fortalecimento das Identidades Tradicionais da Festança 2025”, especificamente para:

I – produção de documentário cultural de caráter formativo e memorial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

II – confecção e aquisição de 800 camisetas personalizadas, no valor de R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, por ato do Poder Executivo, conforme a legislação orçamentária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AO VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL