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Pref. Juína

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Contrato Administrativo de Obras e Serviços de Engenharia nº 363/2023

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com s ede administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º10590692 SSP/MT .e inscrito no CPF/MF sob o n.º 927.601.121-87, residente e domiciliado na Estrada Comunidade Verdan, s/n.º, Comunidade Verdan - CEP. 78.320-000, no Município de Juína-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e BEDIN CONSTRUTORA LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ n.º 48.641.428.0001-40, com sede na Rua Marcelina Cassol Campanharo, n. 287N, Modulo 03, Município de Juína, Representante Legal, Caroline Bedin, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 024.848.311-02, residente e domiciliado no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, com base no Termo de Julgamento do Prefeito Municipal de 27 de outubro de 2023 que DECLAROU e DECRETOU a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo de Obras e Serviços de Engenharia nº 191/2022, conforme as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO DO PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO

A CONTRATANTE resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato Administrativo de Obras e Serviços de Engenharia nº 363/2023, referente ao Processo Administrativo de Tomada de Preços n.º 028/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS – “DR. CLIDIONOR OLIVEIRA DOS SANTOS” NO MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO – CONFORME especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO MOTIVO DA RESCISÃO

A presente rescisão contratual unilateral é motivada por inadimplemento contratual da CONTRATADA com fundamento no art. 78, inciso I, II, III e V, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme apurado no Procedimento Administrativo de Inadimplemento Contratual n.º 012/2025/SMFA/CONV.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa da CONTRATADA.

A rescisão unilateral do Contrato que aqui se opera não exime a contratada das multas já aplicadas e de outras sanções que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, bem assim não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, os quais foram apurados em procedimento administrativo, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA QUARTA

DA PUBLICAÇÃO

Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de Obras e Serviços de Engenharia nº 008/2021 no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas às suas custas, consoante prazo estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de ineficácia da celebração.

CLÁUSULA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar este Termo de Aditamento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da legislação civil e processual civil vigente.

Por fim, em consequência da rescisão, determino a execução da garantia contratual (art. 80, inciso III, da Lei 8.666/93) e retenção de pagamentos, se houver, incluindo os decorrentes de outros contratos vigentes celebrados com o Município, para compensação com eventuais multas e prejuízos (art. 80, inciso IV, e art. 87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).

Juína/MT, 24 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT

CNPJ/MF N.º 15.359.201/0001-57

CONTRATANTE

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

MARCELA A. AMÉRICO ORTOLAN

CPF/MF N.º 013.692.181-76

JULIANO CRUZ DA SILVA

CPF/MF N.º 053.092.789-66