Carregando...
Pref. Porto Alegre do Norte

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO
ARÁ, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.984.372/0001-86 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte – MT, CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO ARÁ, inscrito no
CNPJ nº 06.984.372/0001-86, com endereço no KM 36 ponte da passagem do
Rio Xavantinho, Zona Rural, Município de Porto Alegre do Norte.
Art. 2º - O INSTITUTO ARÁ tem por finalidade:
I – Promover a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente e
dos recursos naturais, desenvolvendo ações voltadas para sustentabilidade e o
equilíbrio ecológico;
II – Fomentar o turismo sustentável, integrando as atividades turísticas com
práticas de conservação ambiental e incentivo à cultura local;
III – Realizar projetos, cursos, treinamentos e eventos que promovam a
conscientização ambiental e a educação para o turismo responsável;
IV – Estimular a economia local por meio do ecoturismo, turismo de aventura
e turismo de base comunitária, valorizando as potencialidades da região.
V – Desenvolver e apoiar pesquisas, capacitação e iniciativas de engajamento
social relacionadas ao meio ambiente e turismo sustentável;
VI – Articular e fortalecer parcerias com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos de preservação
ambiental e incentivo ao turismo sustentável;
VII – Estimular a participação comunitária, o voluntariado e o
desenvolvimento da população nas ações ambientais e turísticas;
VIII – Receber os animais silvestres resgatados por órgãos ambientais,
promovendo sua regularização e reintegração ao habitat natural, em
consonância com as diretrizes e regulamentações ambientais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, 24 de julho de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL